Secretaria Municipal de Fazenda orienta sobre como solicitar a isenção do IPTU
Estabelecido pela Lei Municipal no 8.763/2001, benefício contempla diferentes categorias de pessoas físicas e jurídicas e pode ser solicitado durante o ano todo
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) divulgou que um total de 19.576 contribuintes já estão contemplados com o benefício da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Londrina. Em 2022, até o momento, 1.090 contribuintes solicitaram a isenção, o que pode ser feito durante o ano inteiro, por meio da internet ou através de atendimento presencial (leia mais abaixo).
Após a verificação ao atendimento dos requisitos legais por parte da SMF, o benefício passa a valer para o exercício atual.
Como estabelecido pela Lei Municipal no 8.673/2001, a isenção do IPTU contempla pessoas físicas e jurídicas que se enquadram em diferentes situações. No caso de munícipes com mais de 63 anos de idade, a renda mensal familiar do beneficiário não poderá ser superior a cinco salários mínimos e o imóvel deve ser destinado a sua residência familiar. Além disso, o contribuinte deve ser proprietário de um único imóvel, sendo a isenção concedida até o valor venal limite de R$ 521.329,87.
Os mesmos critérios se aplicam para pessoas viúvas ou que possuam deficiência que as impeçam de exercer atividades laborais permanentemente. Também têm direito à isenção os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), cujo benefício é extensivo à viúva e aos filhos menores ou inválidos.
Pessoas jurídicas – Em relação às pessoas jurídicas, são isentas do IPTU as residências paroquiais e de zeladores, salões paroquiais, seminários, estacionamentos que servem a templos, abrigos recreativos e prédios administrativos de propriedade de igrejas. Também estão inclusos na medida os terrenos para construção futura de templos, observados os requisitos da lei, bem como os templos religiosos instalados em imóvel alugado.
No caso dos últimos, o imóvel deve ter sido alugado há no mínimo seis meses, por meio de um contrato de locação que atribua ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Também é necessário que a entidade religiosa tenha estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos e seja regularmente inscrita na Receita Federal.
O benefício também é concedido aos imóveis próprios das associações de moradores de bairros e às entidades beneficentes e assistenciais que sejam declaradas de utilidade pública municipal e possuam a certificação estabelecida pela Lei Federal nº 12.201/2009. São abrangidas pela isenção, ainda, as entidades que realizam atendimentos de proteção especial à criança e ao adolescente, e que sejam registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina.
Como solicitar – Os interessados em solicitar a isenção do IPTU podem conferir as listas com todos os documentos necessários, separados por categoria de beneficiário, na Carta de Serviços da Prefeitura ou no próprio carnê do IPTU.
O benefício pode ser requisitado on-line, por meio do computador ou celular, através do Sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que o cidadão deve acessar como usuário externo (clique aqui para saber mais).
O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, explicou que quem não possui acesso à internet ou apresenta dificuldades para realizar o procedimento pode agendar o atendimento presencial. Esse serviço é realizado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, que fica no piso térreo do prédio da Prefeitura (Av. Duque de Caxias, 635).
“Quem desejar receber o atendimento presencial deve fazer o agendamento prévio pelo portal da Prefeitura de Londrina ou através do telefone 3372-4424, que também atende pelo WhatsApp. É importante lembrar que, no atendimento presencial, é necessário apresentar os documentos originais, que serão digitalizados pelos servidores”, frisou.
Atendimento preferencial – A Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza o telefone (43) 3372-4473, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para o agendamento de atendimentos preferenciais.
O serviço é voltado exclusivamente para pessoas com idade acima de 60 anos ou que possuam deficiência ou autismo, entre outras situações. Para que o agendamento seja feito, é preciso fornecer o número do CPF, para comprovar a idade e, em casos preferenciais com idade inferior a 60 anos, será necessário apresentar o atestado ou documento comprobatório da condição no ato do atendimento presencial.
Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com o Secretário Municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, pelo telefone (43) 3372-4242.