Município ingressa com ADIN no TJ contra lei 10.709/2009
Medida foi proposta com o intuito de possibilitar devolução de valores investidos em linhas telefônicas da Sercomtel S/A por antigos proprietários
O Município de Londrina ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) requerendo a suspensão da lei Municipal 10.709/2009 que trata das transações e transferências da Sercomtel S/A. A ação é oriunda de veto manifestado pelo prefeito, Barbosa Neto, onde se pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da lei.
A medida foi proposta com o intuito de possibilitar o acordo com os antigos proprietários de linhas telefônicas da Sercomtel, cujos valores pagos foram incorporados ao patrimônio da empresa. De acordo com a procuradora-geral do município, Cláudia Rodrigues, o município teria a possibilidade de devolver aos antigos donos das linhas telefônicas o valor correspondente em ações da companhia, como forma de ressarci-los.
O processo 896.323-5/2012 entende que a lei é inconstitucional em três aspectos. Em primeiro lugar, “entende-se que somente o prefeito tem competência para legislar sobre a matéria tratada na Lei Orgânica do Município, art. 49, XXI. Portanto, há vício de iniciativa quando deflagrado o projeto por iniciativa dos vereadores”, disse a procuradora-geral do município.
O segundo aspecto de inconstitucionalidade está no fato que é competência da União legislar sobre direito comercial, visto que ela regulamenta a forma de alienação de ações de uma sociedade anônima (a Sercomtel S/A), condicionando tal alienação à prévia autorização legislativa.
O terceiro ponto remete à inconstitucionalidade, porque a lei cria o crime de responsabilidade por infração político-administrativa, sendo que tal competência também é privativa da União.
A procuradora-geral do município ainda afirmou que “com a vigência da lei, absolutamente inconstitucional sob vários aspectos, o acordo dos valores investidos pelos antigos proprietários de linhas telefônicas não será possível, visto que está condicionado à prévia aprovação da Câmara Municipal, a quem não cabe intervir nessa esfera”.
No momento, o município aguarda a análise e a decisão do pedido liminar de suspensão dos efeitos da lei 10.709/2009. “Temos plena convicção da inconstitucionalidade da lei atacada pela ADIN, bem como do aspecto político que levou os vereadores a não respeitar o veto do Executivo”, afirmou a procuradora-geral.
Para ela, a decisão dos vereadores não leva em consideração uma demanda da sociedade que é a devolução das linhas telefônicas. “Certamente os vereadores não levaram em conta o clamor público dos lesados por justiça que já se estende há anos e, até hoje, nunca tinha sido objeto de proposta pelo chefe do Executivo, como quer fazer o prefeito Barbosa Neto, mas é impedido por esse ato legislativo”.