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Lei prevê 10 dias de antecedência para mudança na data das provas de concurso público

Única exceção é quanto às situações justificadas e fundamentadas ou eventos de força maior, que sejam veiculados em meios de comunicação de massa, jornais de grande circulação e sites na internet, e que impossibilitem a realização do concurso

Na manhã desta quinta-feira (11), o prefeito Marcelo Belinati recebeu a visita da vereadora Flávia Cabral, em seu gabinete. Ela veio divulgar a Lei municipal nº 13.388, de 28 abril desse ano, que determina prazos para cancelamentos e suspensões da aplicação de provas de concursos municipais.

Através dessa lei municipal, que já está em vigor, qualquer ato que implique mudança de datas designadas para a aplicação de provas objetivas, dissertativas, físicas ou outras, como o cancelamento ou a suspensão das provas, deverá ser publicado, no mínimo, com 10 dias de antecedência à prova. O objetivo é prevenir que bancas organizadoras mudem as datas das provas em cima da hora, gerando prejuízos financeiros e psicológicos para os candidatos.

Foto: Vivian Honorato

Segundo o prefeito Marcelo Belinati, a norma legal é necessária, principalmente, porque ordena às instituições organizadoras dos concursos a comunicação antecipada da mudança de datas, seja por e-mail, mensagem de texto, publicação de editais ou meios de comunicação em massa. “As bancas devem informar antecipadamente os candidatos sobre mudanças de datas de provas de concurso, porque muitos deles viajam para fazerem as provas e reservam hotéis, compram passagens e gastam descolamentos dentro da cidade. Tem sites de reservas de hotel, por exemplo, que os hóspedes pagam um valor antecipadamente para garantirem a reserva e recebem de volta se cancelarem em até 6 dias antes do check-in. Mas, se eles cancelarem fora do prazo determinado não receberão o valor do depósito de volta e ainda tem que pagar multa, ou seja, o cancelamento gera diversos prejuízos”, ressaltou Marcelo Belinati.

Foto: Vivian Honorato

A vereadora autora da lei explicou que, por ser professora e proprietária de uma escola preparatória para concursos, conhece a vivência dos concurseiros e enxerga a dedicação e o planejamento, que a maioria deles têm durante toda a preparação. “Recentemente, tivemos um infortúnio no concurso da Polícia Civil, quando a banca da UFPR cancelou a realização das provas às 5 horas da manhã do dia do teste. Mais de 100 mil pessoas tinham se inscrito nesse concurso. E, o ônus ficou com o concurseiro, que teve que entrar na justiça para lutar pelo reembolso. O concurseiro, além do prejuízo financeiro, tem o dano emocional, porque ele está prospectando a esperança de um futuro melhor, quando ele muda seus hábitos, se esforça, estuda e idealiza o concurso”, contou Cabral.

A lei vale para todos os concursos municipais realizados em Londrina. Mas, a expectativa é que ela possa servir de exemplo para outras cidades e estados, passando a valer, num futuro, em todo o território nacional. Em Londrina, o atual concurso da Guarda Municipal já segue a normativa, assim como deverão seguir também os próximos certames para a contratação de professores da rede municipal de saúde, profissionais de saúde e servidores da Prefeitura de Londrina, como um todo.

A única exceção prevista no texto legal é quanto às situações justificadas e fundamentadas ou eventos de força maior, como o caso de ciclones e intempéries imprevisíveis. Nestes casos, a notificação deverá ser veiculada em meios de comunicação de massa, jornais de grande circulação e páginas oficiais na internet, no prazo de  48 horas da realização da prova.

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Ana Paula Hedler

Gestora de Comunicação, formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, especialista em Comunicação com o Mercado pela Universidade Estadual de Londrina e Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná.

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