Procon alerta sobre as regras para troca de produtos
O fornecedor só é obrigado a trocar o produto, devolver o dinheiro, ou mesmo abater o valor do preço, quando este não funciona ou funciona mal
As festividades de Natal e Ano Novo acarretam a aquisição de uma grande variedade de produtos, não só para uso próprio, mas também para presentear. Uma dúvida frequente, tanto para quem dá o presente, quanto para aquele que recebe, refere-se à possibilidade de troca das mercadorias. Pensando nisso, o Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina dá dicas sobre como efetivar as trocas.
Os motivos para as trocas são muitos e não ocorrem apenas, porque, em alguns casos, o produto não funciona ou funciona mal, ou seja, contém vícios. Mas, há também vezes em que a mercadoria não agrada ao gosto do presenteado ou não serve.
O coordenador executivo do Procon, Rodrigo Brum Silva, alertou que o consumidor deve saber que pela lei, o fornecedor só é obrigado a trocar o produto, devolver o dinheiro, ou mesmo abater valor do preço, quando este se encontra com vício. “E isso após conceder 30 dias para que o fornecedor conserte este problema, através da assistência técnica”, destacou.
Brum disse ainda que não ocorrendo o reparo, após os trinta dias, a troca do produto por outro ou a devolução do dinheiro, ou mesmo o abatimento do preço, é direito do consumidor, e este pode optar, por um ou outro, sem qualquer problema.
Com relação ao presente recebido, que acaba não agradando, mas não possui vício, cumpre verificar se o estabelecimento onde o bem foi adquirido possui uma política de troca, ou seja, um sistema de troca de produtos mesmo não existindo vício. Se não existe, explica Brum, não há como exigir a realização da troca, pois a norma não defere direitos ao consumidor.
“Por outro lado, se o estabelecimento possui essa política de troca de produtos, o que acontece muito com as lojas que vendem produtos não duráveis, como roupas, sapatos, entre outros, o Código do Consumidor obriga as empresas a cumprirem o que se propuseram a fazer”, destacou o coordenador.
Brum afirma que é recomendável que o consumidor, ao adquirir um produto para si ou para terceiro, pergunte ao fornecedor se a loja possui política de troca. Caso exista, é preciso que o cliente reúna documentos para comprová-la, caso haja necessidade no futuro. Podem ser como documentos fotografia de cartaz, nota fiscal ou recibo com anotação do gerente e testemunha.
“Tomando esses cuidados, o consumidor se previne de uma possível negativa de troca pelo lojista e, ainda, fica na posse de documentos que vão ajudá-lo a demonstrar perante o Procon e até o Judiciário, que a empresa está ou não cumprindo com a legislação de proteção e defesa do consumidor”, afirmou Brum.
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