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Leis municipais de proteção à mulher são tema de palestra em bar de Londrina

Ação, conduzida em conjunto pela Prefeitura, Câmara de Vereadores e I Juizado, orientou os funcionários a reconhecer e denunciar situações de risco

Uma parceria entre a Prefeitura, Câmara de Vereadores e o Judiciário resultou, na tarde desta sexta-feira (17), em uma palestra para funcionários de um bar de Londrina. A atividade teve como tema a legislação municipal para proteção da mulher – a lei municipal nº 13.235/2021, que envolve bares, restaurantes e casas noturnas, e também a lei n° 13.279, que estabeleceu o Programa Sinal Vermelho.

Foto: Divulgação/SMPM

Participaram dessa ação a secretária municipal de Política das Mulheres, Liange Doy Fernandes, as vereadoras Mara Boca Aberta e Professora Sônia Gimenez, juntamente com a assessora do 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Londrina, Camila Ochiro. Elas estiveram no Box Beer, localizado no centro da cidade.

O objetivo desse trabalho desenvolvido de forma conjunta é ampliar o alcance das ferramentas de proteção à mulher contra a violência, em especial a importunação sexual, a violência doméstica ou familiar. Pela lei municipal nº 13.235/2021, esses estabelecimentos, como bares e casas noturnas, têm a obrigação de auxiliar mulheres, em suas dependências, que possam estar em situação de risco.

Nesses espaços, a assistência poderá ser prestada de diversas formas, seja acompanhando a mulher até o carro ou outro meio de transporte, ou acionando a polícia. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em locais internos e de ampla visibilidade aos clientes e frequentadores, o Selo Mulheres Seguras – Local Protegido.

Em Londrina também vigora o Programa Sinal Vermelho, simbolizado por um X na cor vermelha. Esse símbolo pode e deve ser utilizado por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar para pedir ajuda, principalmente nos estabelecimentos comerciais. O programa foi instituído como uma ação permanente na cidade, por meio da lei municipal n° 13.279.

A secretária municipal de Política das Mulheres, Liange Doy Fernandes, destacou que essa iniciativa que poderá se estender, futuramente, a outros locais. “Fomos até esse bar para uma sensibilização com os funcionários, orientando sobre como reconhecer situações de violência contra a mulher para que, diante desses casos, possam acionar a Polícia Militar. Foi uma ação pontual, em que detalhamos essas duas leis e, também, os serviços prestados pela Secretaria da Mulher para vítimas de violência doméstica ou familiar”, contou.

De acordo com a assessora do 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Londrina, Camila Ochiro, só nessa instância são quase 1.400 medidas protetivas em vigor. “E não são todas as mulheres que pedem ajuda, porque elas têm medo de pedir ajuda. Medo da sociedade, de não serem acolhidas, desacreditadas. E é importante que essas situações cheguem até o Judiciário, pois é preciso que os agressores sejam responsabilizados como uma forma de coibir a violência. A impunidade é um dos principais fatores que levam as mulheres a não denunciar. Se elas sentem que são acolhidas desde o começo, e que terão uma resposta na justiça, elas irão denunciar. Mas, para isso, elas precisam da ajuda de todos”, ressaltou.

O gerente do estabelecimento, Kevin Brendo de Oliveira Rodrigues, se mostrou motivado a contribuir com a iniciativa. “Apoiamos o projeto e é algo bem bacana, espero agregue bastante ao nosso bar e ajude as mulheres necessitadas. Ainda é comum que elas passem por situações desagradáveis em bares, festas e baladas, então no que pudermos fazer, iremos ajudar”, disse.

Atendimentos – Os atos de violência cometidos contra as mulheres incluem os crimes de importunação sexual, previstos na lei federal nº 13.718/2018. Estes consistem na prática de atos libidinosos contra a mulher, sem o seu consentimento, como o contato físico forçado, seja um beijo, toque com as mãos ou outras partes do corpo. Diante desse tipo de crime, a mulher ou testemunhas podem acionar a Polícia Militar, no telefone 190.

E a Lei Maria da Penha (n° 11.340/2006) caracteriza como violência doméstica ou familiar aquelas que são praticadas por agressores com quem a mulher tenha uma relação afetiva. Isso pode atos de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

Casos de violação aos direitos de mulheres e crianças também podem ser denunciados ao Disk 100. E mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar também podem acionar a Polícia Militar pelo 190. Se necessitar de um abrigo provisório, a orientação é que a vítima procure a delegacia de plantão para registrar um Boletim de Ocorrência. Mediante o encaminhamento da equipe da delegacia, ela será direcionada para a Casa Abrigo Canto de Dália, que fica em local sigiloso e recebe mulheres com seus filhos de até 18 anos.

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