Prefeitura regulamenta doação de terreno para Colégio Polivalente
Entrega oficial do documento será realizada na sede do Colégio; Procuradoria verificou que não existe impedimento para que a doação da área seja feita diretamente ao Estado do Paraná
O prefeito de Londrina, Alexandre Lopes Kireeff entregará ao diretor-geral do Colégio Polivalente, Antônio Carlos de Camargo, a Declaração de Vigência da Lei Municipal nº 2.463/1974, que autorizou a doação de área onde se localiza aquela unidade estadual de ensino, nesta sexta-feira (2), às 9h, na sede do colégio que fica na rua Figueira, 411, no Jardim Santa Rita.
A doação do terreno foi autorizada pela Lei 2.463/1974 para o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), em 1974. O instituto, contudo, foi extinto em 2007 e seus ativos foram incorporados diretamente ao Estado do Paraná, cabendo assim à Procuradoria do Município avaliar a validade da doação.
Após análise, a Procuradoria verificou que não existe impedimento para que a escritura da doação da área descrita na Lei Municipal n° 2.463, de 19 de setembro de 1974 seja realizada diretamente ao Estado do Paraná, em face da extinção do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar) e a incorporação de seu patrimônio e direitos ao Estado.
Além disso, o procurador do Município, Fábio Cesar Teixeira, explicou que segundo o parecer jurídico, somente haveria impedimento quanto à doação se a Lei Municipal n° 2.463/1974 tivesse sido revogada ou ingressada com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra seus termos, o que não se verificou, pelo que a norma autorizativa continua vigente, possibilitando a doação da área pública em questão diretamente ao sucessor legítimo do Fundepar, o Estado do Paraná.