Município contingencia recursos
Observando o Príncipio da Prudência, Município acompanha receitas e despesas e determina contingenciamento
Mensalmente as Secretarias Municipais de Planejamento e de Fazenda acompanham o desempenho das receitas e das despesas do Município, em especial, as Fontes de Recursos Livres, que são compostas basicamente por Impostos arrecadados diretamente pelo município (IPTU, ISS e ITBI) e suas respectivas dívida ativa e de Transferências Constituicionais da União e do Estado (FPM, ICMS, IPVA), entre outras.
Para o primeiro semestre, para a fonte de recursos livres, havia previsão em se arrecadar o montante de R$ 391 milhões de reais, enquanto a previsão de despesas para a mesma fonte de recursos estava prevista em R$ 368 milhões de reais, portanto, apontando um provável superávit para o período no montante de R$ 23 milhões de reais.
Considerando-se a queda na arrecadação do último bimestre (maio e junho) a reprojeção da receita com a fonte de recursos livre, para o exercício, está prevista em R$ 645 milhões de reais, enquanto a previsão de despesa para o mesmo período é de R$ 672 milhões de reais, apontando para um défict no exercício de aproximadamente R$ 27 milhões de reais.
Objetivando equacionar o défict projetado para o corrente exercício financeiro, após criteriosos estudos, foram contingenciadas as seguintes despesas:
-Decreto limitando a realização de Horas Extras;
-Contingenciamento das Despesas de Custeio, no montante de R$ 17 milhões de reais, diretamente no Sistema Contábil, impedindo a emissão de notas de empenho; e
-Contingencimanto de novos investimentos, resguardados àqueles a título de contrapatida de Transferências Voluntárias (convênios) da União e do Estado.
Em atenção aos dispositivos legais – parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 101/2000, artigo 27 da Lei Municipal n° 11.885/2013 (LDO) e correspondencia interna nº 512/2014, da Controladoria Geral do Município, foi elaborado o Decreto nº 994/2014, disciplinando o contingenciamento.




