Prefeito sanciona lei que regulamenta funcionamento de instalações para atividades físicas
Pela Lei 12.181, estabelecimentos só poderão funcionar sob a supervisão de um profissional de educação física habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física do Paraná
Na manhã de hoje (22), o prefeito Alexandre Kireeff sancionou a Lei 12.181 que estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas no Município. A solenidade foi realizada no gabinete do prefeito e contou com a presença do autor do projeto de Lei, o vereador Tio Douglas, do vereador Junior dos Santos Rosa e de representantes do sindicato dos proprietários de academias de Londrina.
Para Kireeff essa lei é uma normatização sobre a prática e a instrução esportiva no âmbito de academias de Londrina. “Com a lei tende a ficar mais clara a forma como as pessoas podem aderir ou ficarem aptas à prática esportiva e em quais condições é exigido o atestado médico e em quais condições ele é dispensado, condicionado à presença do profissional de educação física e ao preenchimento de questionários voluntários”, explicou.
O presidente do Sindicato dos Proprietários das Academias de Condicionamento Físico do norte do Paraná, Rodrigo da Silva Zanateli, lembrou que antes dessa lei obrigatoriamente todas as academias precisavam exigir o atestado médico a todos os praticantes de atividade física.
“A apresentação do atestado médico era obrigatório. Mas muitas pessoas não sabiam que, para ter um, é preciso consultar com um cardiologista. Isso gerava demora para as pessoas conseguirem uma consulta e marcarem com o médico certo, alguns marcavam com clínicos gerais, por exemplo, e o Sistema Único de Saúde também não dava conta de atender todos. Até a pessoa ter o atestado médico acabaria demorando muito e alguns até desistiam da prática de atividade física. E sabemos que somente 6% da população procura de fato fazer alguma atividade física em academia. Essa lei ajuda bastante em termos de legalidade e atendimento das academias em geral”, ressaltou Zanateli.
Segundo o autor da lei, vereador Tio Douglas, mesmo com a lei atual, quando alguma pessoa apresentar problemas de saúde, ela será encaminhada ao médico. “Toda academia realiza a avaliação física com o profissional de educação física e quando há algum problema apresentado com a pessoa, ela é encaminhada ao médico. O projeto de lei foi muito enriquecedor tendo em vista que dará todo o respaldo que os profissionais necessitam. Foi um entendimento conjunto da vigilância e das partes envolvidas, até que se chegasse a esta etapa”.
Conforme a Lei, os estabelecimentos somente poderão funcionar com a supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF9/PR), ou com as mesmas atribuições a técnicos credenciados pelas federações estaduais específicas, quando as atividades envolverem lutas ou artes marciais.
Algumas das exigências que os locais que oferecem estes serviços deverão exigir dos interessados são: em prática de atividades físicas e esportivas, no âmbito das entidades federativas e confederativas, a realização de exame médico prévio, renovável anualmente, ou declaração pessoal emitida pelo próprio usuário ou seu responsável legal. Para quem quer praticar atividades físicas e esportivas amadoras será necessário preencher um Questionário de Aptidão para Atividade Física.
Fotos: Vivian Honorato