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Controladoria-Geral do Município aprova seu primeiro Programa de Integridade

Alinhada à Política Municipal de Governança e Compliance, medida visa promover a transparência, accountability e boas práticas na administração

Com o objetivo de reforçar seu compromisso com a transparência, a ética e a eficiência na administração pública, a Controladoria-Geral do Município (CGM) recentemente aprovou o seu primeiro Programa de Integridade. A iniciativa é concretizada através do Plano de Integridade da CGM, disponível para acesso neste link.

O programa de integridade é um mecanismo implementado no âmbito da Política Municipal de Governança e Compliance, estabelecida pela Lei Municipal nº 13.310/2021 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.179/2023.

Desenvolvido entre 2023 e este ano, o programa é fruto de pesquisas e estudos da CGM sobre o tema. Entre outras referências, o documento é baseado em boas práticas de órgãos de controle consolidados como a Controladoria-Geral da União (CGU). Também segue diretrizes do Conselho Nacional do Controle Interno (Conaci), do qual a CGM Londrina é parte integrante, bem como recomendações da OCDE sobre integridade pública.

Conforme previsto na legislação municipal, a gestão da iniciativa ficará sob a responsabilidade do Comitê Interno de Governança Pública (CIGP) da CGM, que atuará como a instância estratégica, de supervisão das ações de integridade e gestão de riscos.

O objetivo do programa é estabelecer um conjunto de medidas e ações para prevenir e coibir atos de fraude e corrupção, práticas antiéticas e desvios de conduta. Além disso, busca estabelecer medidas estruturadas que impulsionam a organização a cumprir seus objetivos de maneira ética e coesa, reduzindo riscos e provendo segurança e transparência em sua atuação.

Controladora-geral do Município, Beatriz Teixeira. Foto: Vivian Honorato/PML/Arquivo

De acordo com a controladora-geral do Município, Beatriz de Oliveira Teixeira, o compliance, a transparência, a accountability e a governança são pilares essenciais para garantir que as ações da gestão pública estejam alinhadas com as melhores práticas de governança. Dessa forma, será possível efetuar uma melhor entrega dos serviços públicos aos cidadãos.

“O programa de integridade ajuda a prevenir desvios, aumentar a eficiência dos nossos processos e fortalecer a confiança da sociedade em nossa instituição. Portanto, é fundamental que cada um de nós esteja comprometido com esses valores e contribua para a construção de uma administração mais íntegra e eficiente. Juntos, podemos fazer a diferença e garantir que a nossa gestão seja pautada pela ética e pela transparência”, afirmou Teixeira.

O próximo passo é que os demais órgãos da administração direta, autárquica e fundacional instituam os seus programas de integridade. Coordenada pela CGM, essa implementação vai ocorrer de forma gradual nas secretarias, e teve início em abril com as secretarias municipais de Governo, de Recursos Humanos e de Gestão Pública, assim como a Procuradoria-Geral do Município e a Chefia de Gabinete/Ouvidoria.

Segundo a diretora de Transparência e Integridade da Controladoria-Geral do Município, Paula Favoreto, a CGM vai oferecer suporte técnico por meio da disponibilização de diversos materiais. Entre eles, estão guias e manuais (já disponíveis na página da CGM na internet), realização de reuniões e oficinas, e acompanhamento individual com cada secretaria por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

“Além disso, a CGM vai disponibilizar um Sistema de Gestão da Integridade para uso de todos os órgãos e entidades, que tem a função de apoiar a elaboração, execução e monitoramento dos programas de integridade. Esse sistema foi obtido por meio de um Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais”, destacou Favoreto.

Sobre a CGM – A Controladoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Londrina.

Entre suas atribuições, estão orientar e fiscalizar os órgãos da administração direta e indireta do Município no cumprimento das normas e da legislação específica e prevenir e detectar irregularidades, erros ou falhas, por meio de auditorias rotineiras ou especiais.

Além disso, também determina medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, propondo a expedição de normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação e ao controle de bens e valores.

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