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Prefeitura compõe conselho de preservação cultural da cidade

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Ao todo são 24 representantes que integram o Compac; mandato é de três anos

 

Londrina compõe o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Londrina (Compac). O decreto nº 227 de 23 de fevereiro de 2015, com a composição do conselho, foi publicado no Jornal Oficial do Município de 25 de fevereiro de 2015, disponível no portal da Prefeitura – www.londrina.pr.gov.br.  Os representantes devem cumprir mandato de três anos. As reuniões dos membros vão acontecer mensalmente e a posse oficial deve acontecer ainda no mês de março.

PatrimonioHistoricoLJ2PForam nomeados 14 conselheiros titulares e 14 suplentes que representam entidades, segmentos e órgãos municipais, como a Diretoria de Patrimônio Artístico e Histórico- Cultural da Secretaria Municipal da Cultura, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina(IPPUL), instituições privadas de ensino superior, ONG’s, órgãos ou grupos de defesa do patrimônio cultural londrinense, movimentos sociais e populares, associações de moradores, Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina, Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina, Sindicato da Indústria da Construção Civil do Norte do Paraná, Câmara Municipal de Londrina, Secretarias municipais da Cultura, do Ambiente e de Obras e Pavimentação

Segundo a diretora de Patrimônio Artístico e Histórico- Cultural da Secretaria de Cultura, Vanda Moraes, a participação no conselho é uma possibilidade da comunidade colaborar com a conservação da memória da cidade. “Vamos nos esforçar para uma política de preservação efetiva para Londrina”, afirmou.

Vanda destacou que a efetivação do conselho é muito importante, já que Londrina é uma cidade que manifesta preocupação com a sua história.  “Somos uma cidade de 80 anos que se preocupa com o seu patrimônio que é construído dia a dia. Agora começamos uma nova fase de estruturação e valorização dos aspectos técnicos que envolvem a preservação do patrimônio cultural.”

Lei do patrimônio cultural

De acordo com a Lei 11.188 de 19 de abril de 2011, o patrimônio cultural da cidade é integrado pelos bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, que constituem a identidade e a memória coletiva londrinense. Entre as prerrogativas a serem analisadas para constituir esse patrimônio, está ser pioneiro ou um dos pioneiros; ser testemunho de épocas de desenvolvimento da cidade; pela singularidade da técnica construtiva e material utilizado; pela excepcional qualidade espacial, paisagística e/ou ecológica; pelos fatos históricos que tenham ocorrido no local; ser formador da identidade local; pelos saberes tradicionais; pela qualidade artística e tratar-se de edificação situada na área de abrangência da aerofoto de 1949 e no levantamento aerofotogramétrico da cidade de Londrina, elaborado em janeiro de 1950 e atualizado em maio de 1951, disponíveis no arquivo do cadastro da Secretaria Municipal de Obras.

 

Fotos: Luiz Jacobs

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