Destaques

Kireeff sanciona lei regulamentando atividade dos food trucks

Comércio de alimentos poderá ser feito em vias e áreas públicas e privadas

 Comércio de alimentos poderá ser feito em vias e áreas públicas e privadas

 

O prefeito Alexandre Kireeff sancionou, na última quinta-feira (19), a lei que regulamenta o comércio dos food trucks, em vias e áreas públicas e privadas. De acordo com Kireeff, o food truck é uma nova tendência dos serviços de alimentação mundial, que chegou ao Brasil recentemente e Londrina se atualiza.

 “A cidade vai poder oferecer esses serviços para a população, que tem tido aceitação, realmente, muito grande.Com isso, Londrina ganha um perfil mais contemporâneo de atendimento”, destacou Kireeff.

O projeto de lei nº 156/2014, de autoria do vereador José Roque Neto, foi aprovado pela Câmara Municipal de Londrina, no dia 27 de outubro. De acordo com a lei 12.357/2015, sancionada pelo prefeito Alexandre Kireef, entende-se por food truck o comércio de alimentos em vias e áreas públicas e privadas, as atividades que compreendem a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante.

Até agora, os food trucks existentes na cidade funcionavam com alvarás provisórios e apenas em espaços privados. Com a sanção da lei, a habilitação dos comerciantes se dará em duas etapas: expedição de Alvará de Licença para a atividade de comércio na modalidade food trucks e autorização para que o comerciante que possui este alvará possa estacionar nas áreas públicas, a serem definidas em regulamento.

O Alvará de Licença, para exercício da atividade dos food trucks, será expedido apenas às pessoas jurídicas regularmente instituídas. Além disso, os pontos liberados para exploração desta atividade, nos espaços públicos e privados, deverão respeitar uma distância mínima das feiras e ambulantes, definidas em regulamento.

Com a sanção da lei, a regulamentação será feita por meio de decretos. Serão definidos, por exemplo, os locais e horários de funcionamento dos comércios, metragem, tipos de carros, taxas para o exercício do comércio, entre outros detalhes. A lei entrará em vigor em 90 dias, a partir da data da publicação no Jornal Oficial, o que ocorreu nesta sexta-feira (20).

 

Foto: Luiz Jacobs

Etiquetas
Mostrar mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Compartilhamentos