Prefeitura reduz cobrança de PASEP pela Receita Federal de R$ 12,3 mi para R$ 3,4 mi
Além da redução significativa, a PGM interpôs recurso para cancelar integralmente a cobrança remanescente
Com atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e apoio técnico da Secretaria Municipal de Fazenda, a Prefeitura de Londrina conseguiu uma importante vitória no âmbito da Receita Federal para reduzir o débito do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A decisão favorável ao Município, após processo administrativo, resultou na expressiva diminuição de R$ 12,3 milhões para R$ 3,4 milhões, referentes à dívida lançada pela Receita, que foi impugnada com acolhimento da tese já em primeira instância.
Esta conquista reforça o compromisso da Prefeitura com a defesa do interesse público. A Receita Federal reconheceu que parte relevante da autuação feita estava indevida, sobretudo no ponto em que incluiu na base de cálculo valores repassados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), entidade com personalidade jurídica própria e, portanto, fora da tributação da Administração Direta. Essa correção reduziu substancialmente o montante originalmente exigido, representando um resultado concreto e positivo para o Município.

E, mesmo com o parecer positivo, a PGM ainda interpôs um recurso administrativo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), buscando o cancelamento integral da cobrança ainda existente. Isso porque a PGM sustenta que a parcela mantida pela Receita Federal é uma cobrança duplicada de créditos e, portanto, indevida.
Conforme esclareceu Marcelo Candeloro, procurador da Gerência de Assuntos Fiscais da PGM, setor que elaborou e apresentou a defesa, o valor ainda cobrado é referente a repasses ao fundo de previdência dos servidores municipais, sob gestão da Caapsml, mas a Procuradoria-Geral defende que essa transferência tem a mesma natureza dos valores já excluídos no processo administrativo. “Trata-se de transferências obrigatórias entre entidades públicas, que já são tributadas pelo órgão recebedor. Cobrar novamente da Prefeitura significaria bitributação, prática proibida pela legislação e já afastada pelo Supremo Tribunal Federal”, enfatizou.

Além disso, Candeloro informou que a PGM também apontou um erro material de cálculo no próprio acórdão da Receita Federal, que teria elevado indevidamente o valor remanescente. “Isso motivou a interposição do recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, buscando o cancelamento integral da cobrança ainda existente. A tese inicial da Procuradoria-Geral foi acatada e agora aguardaremos a procedência do recurso para sanar totalmente essa situação”, pontuou.
O procurador ressaltou o trabalho conjunto entre a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a correta aplicação da legislação tributária, a proteção dos recursos públicos e a gestão responsável das finanças municipais. Ele frisou ainda que a vitória da Prefeitura foi alcançada com apoio técnico essencial da Fazenda, especialmente da Diretoria de Contabilidade e da gerência de Contabilidade, que forneceram dados, análises contábeis e demonstrativos fundamentais para a defesa administrativa.




