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Londrina institui atendimento prioritário à pessoa com autismo

Durante solenidade que ocorreu nesta sexta-feira (11), também foi sancionada a lei que inclui a Semana da Criança e do Adolescente no calendário oficial do Município

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Levando-se em consideração as necessidades especiais das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), o prefeito Marcelo Belinati sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei n° 12.541, que institui o atendimento preferencial e prioritário a esse grupo específico. A solenidade ocorreu em seu gabinete, na sede administrativa da Prefeitura. Na ocasião, o prefeito também sancionou a Lei 12.530, que inclui a “Semana da Criança e do Adolescente” no calendário de comemorações oficiais do Município.

leis.assinatura.V2Participaram da solenidade os vereadores autores dos projetos de lei, Jairo Tamura e Amauri Cardoso; as secretárias municipais de Educação, Maria Tereza Paschoal de Moraes, e de Assistência Social, Nádia Oliveira de Moura, e o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa.

Para o prefeito, as duas leis que estão sendo sancionadas refletem a atuação da administração municipal, cujo objetivo é fazer com que a Prefeitura de Londrina volte a ter a capacidade de dar a atenção adequada à população. “Esse é o meu sonho, e sei que é uma missão de vida, transformar verdadeiramente a cidade de Londrina. E é isso que nós vamos fazer. Estamos fazendo levantamentos, trabalhando muito, para que tenhamos a educação como um princípio básico de vida e possamos, efetivamente, transformar a nossa cidade para melhor”, declarou.

Marcelo aproveitou a oportunidade para agradecer os familiares e todas as entidades que atuam com crianças e adolescentes, inclusive pessoas com Transtorno Espectro Autista. “Saibam que vamos trabalhar em todas as áreas para deixar Londrina cada vez mais linda, e vou dar o melhor de mim para colocar nossa cidade no rumo para o futuro. Agradeço e parabenizo também os vereadores pela sensibilidade de projetos de lei como estas. Dou uma missão para a nossa equipe, todo o secretariado municipal, que ajudem a fiscalizar para que essa lei não seja apenas mais uma, mas que seja efetivamente cumprida”, destacou.

Semana da Criança e do Adolescente – Através da Lei 12.530, as escolas municipais da rede pública poderão desenvolver novas ações, atividades educativas, encontros e palestras para abordar esses e outros direitos das crianças e adolescentes. A partir da sanção da lei, de autoria do vereador Amauri Pereira Cardoso, a “Semana da Criança e do Adolescente” passará a ser comemorada anualmente no mês de julho. As ações devem ser desenvolvidas na semana do dia 13 de julho, pois é quando se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), trata sobre a proteção integral à criança e ao adolescente entendendo que todos gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e às oportunidades e facilidades que lhes garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

“Precisamos refletir enquanto sociedade e poder público como estamos tratando nossas crianças e adolescentes, em especial, aqueles mais vulneráveis, porque eles serão os futuros adultos. Refletir sobre eles é refletir sobre o futuro do país. Por isso, a semana vem como um momento para o desenvolvimento de ações, palestras e encontros que debatam questões sobre igualdade e equidade para as crianças”, explicou o autor da lei.

leis.assinatura.V3Para a secretária municipal de Educação, Maria Tereza de Moraes, a instituição da semana é um motivo para colocar assuntos relevantes em tema tanto para os professores quanto para os alunos da rede municipal de ensino. “É sempre importante fazermos semanas como essa, porque por mais que existam diversas leis versando sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, há ainda muita violação desses direitos não só no nosso país, mas em todo o mundo. Além disso, precisamos debater os deveres e responsabilidades que englobam esse público a fim de que eles se tornem mais autônomos e conheçam seus direitos e deveres”, ressaltou.

Atendimento Preferencial – A partir da sanção da Lei n° 12.541, todos os estabelecimentos públicos e privados de Londrina, sejam eles comerciais ou não, deverão atentar-se ao atendimento diferenciado. As pessoas com TEA não deverão se sujeitar às filas de espera comuns e receberão atendimento que facilite a resolução das demandas de forma ágil e eficaz. Além disso, a nova lei possibilita a utilização de vagas preferenciais para a pessoa autista e seu responsável, desde que esteja junto.

Para isso, os estabelecimentos precisam colocar, em local visível, placas identificando a prioridade do atendimento, assim como já o fazem para as gestantes e lactantes, idosos e pessoas com deficiência. Aqueles que descumprirem o disposto na legislação municipal arcarão com, inicialmente, advertência, seguida de suspensão das atividades por 30 dias, podendo chegar a cassação do Alvará de Funcionamento.

A autoria da lei é do vereador Jairo Tamura. Ele explicou que nacionalmente já existe a Lei n°12.764 de 2012, que institui a política nacional de proteção aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Porém, como ela é ainda pouco conhecida e pouco colocada em prática, foi necessário elaborar uma legislação municipal.

Tamura ressaltou que as crianças com TEA têm muita dependência dos familiares, não têm muita noção do perigo, têm dificuldades de se socializarem, alguns apresentam atraso de linguagem e comportamentos agressivos. “Por isso, conhecendo esse público percebemos que o atendimento preferencial é uma necessidade. Precisamos investir em políticas públicas e ações para os portadores Transtorno Espectro Autista”, frisou.

De acordo com o coordenador do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD), Gustavo Richa, apesar de a lei não especificar o órgão que vai fiscalizar as ações, o Procon acolherá as reclamações que advenham de estabelecimento que tenham relação com o consumo. “O Procon pode fazer a fiscalização dos estabelecimentos em  relação com o consumo como é o caso das lotéricas e bancos, por exemplo. Além disso, qualquer pessoa pode encaminhar reclamações do não cumprimento dessa lei para nós”, explicou.

leis.assinatura.V5Sobre o TEA – De acordo com o disposto na Lei n° 12.764/2012, o Transtorno Espectro Autista (TEA) é uma deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e de interações sociais. Ela manifesta-se por deficiência na comunicação verbal e não-verbal, falta de estabelecimento e manutenção da reciprocidade social, excessiva aderência a rotinas e comportamentos repetitivos. Segundo a fisioterapeuta reguladora da Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde (DRAS), Patrícia Capelari Bovolin, a definição do transtorno é de difícil conceituação dada sua complexidade.

“O TEA é um transtorno generalizado do desenvolvimento do cérebro, que pode ocorrer antes, durante ou depois do nascimento da criança. É bastante complexo podendo ser considerado uma condição geral para um grupo de desordens complexas que se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos. Ela não tem cura, necessita de um atendimento especial e multiprofissional e apresenta vários graus de intensidade”, explicou Patrícia.

Dados oficiais da Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde (DRAS) da Secretaria Municipal de Saúde apontam que, mensalmente, cerca de 1.250 pessoas recebem o atendimento especializado em Déficit Intelectual Transtorno Global do Desenvolvimento (DITGD), no qual estão englobados transtornos como o TEA.

O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, afirmou que atualmente, o Município conta com oito instituições contratualizadas para o atendimento especializado em DITGD, que engloba o autismo. “Nesses locais, os pacientes recebem atenção de profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos e assistentes sociais. Tem uma rede especializada para atender as crianças e adultos com esses transtornos”, contou.

leis.assinatura.V4As empresas contratualizadas para o atendimento especializado são a Associação Pais Amigos Excepcionais de Londrina (APAE), APS-DOWN, Centro Ocupacional Londrina (COL), Associação Flavia Cristina, Instituto Londrinense de Educação para Crianças Excepcionais (ILECE), Geração Integrar, Espaço Escuta e o Instituto Roberto Miranda (IRM). Além deles, o CAPS Infantil e as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) também realizam o atendimento diferenciado.

Para que a criança ou adulto receba o atendimento especializado é preciso procurar uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS), onde passará por uma avaliação médica. O profissional identificando o transtorno neurológico ou outro distúrbio encaminhará o paciente para o neuropediatra ou neurologista da rede municipal de saúde, sendo que este, após aval, encaminhará para o atendimento especializado em uma das oito instituições conveniadas. A equipe multidisciplinar elabora o plano terapêutico individual e direciona-o para a avaliação e autorização da Diretoria de Regulação da Atenção à Saúde (DRAS).

Dentre as autoridades presentes na solenidade para sanção das leis, estiveram os vereadores Felipe Prochet, Estevão da Zona Sul e Emerson Petriv. Também compareceram os secretários municipais do Trabalho, Emprego e Renda, Elzo Carreri; o diretor presidente do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (CODEL), Nado Ribeirete; representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), de empresas contratualizadas pelo município que realizam atendimento de pessoas com TEA, do Núcleo de Acessibilidade da UEL, e da Associação Médica de Londrina.

 Texto: Ana Paula Hedler e Juliana Gonçalves

Fotos: Vivian Honorato

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