Cidadão

Procon orienta consumidores sobre regras para troca de presentes

Produtos não duráveis têm o prazo de 30 dias para troca caso apresentem algum defeito ou estejam impróprios para consumo

proconDPNesta quarta-feira (20), o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-LD), fez uma orientação sobre os cuidados que o comprador deve tomar para compras natalinas. Segundo o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa, o consumidor deve perguntar para a loja se ela faz a troca do produto que deseja comprar. “As lojas não tem a obrigação de trocar o presente caso a pessoa compre em uma loja física, por isso é sempre bom averiguar quais lojas aderem à troca”, observou.

O coordenador salientou que produtos não duráveis têm o prazo de 30 dias para troca, caso apresentem algum defeito ou estejam impróprios para consumo. A mesma regra é válida para os produtos duráveis, mas estes têm um prazo maior de garantia, sendo de 90 dias.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece no Capítulo IV, SEÇÃO III, Art. 18º, primeiro parágrafo, que “não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, a sua escolha: I – substituição do produto por outro de mesma espécie. II – A restituição imediata da quantia paga. III – O abatimento proporcional do preço”.

Richa destacou ainda que, nesta data, a compra de cestas natalinas é significativa, e aconselhou os clientes a verificarem a validade dos produtos que serão comprados, a fim de evitar futuros aborrecimentos.

Foto: Divulgação

Etiquetas
Mostrar mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Compartilhamentos