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Prefeitura sorteia prêmios para contribuintes que pagarem IPTU em dia

Contribuinte que estiver rigorosamente em dia com o pagamento do imposto poderá concorrer a diversos prêmios, que somados chegarão até R$ 500 mil

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Para incentivar os contribuintes a pagarem em dia o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018, a Prefeitura de Londrina instituiu o Programa “IPTU Premiado”. O decreto que regulamentará a nova lei e os prêmios que serão sorteados deve ser publicado nos próximos dias.

Por meio da Lei Municipal 12.610, de 7 de dezembro de 2017, pela primeira vez em Londrina, o contribuinte que estiver rigorosamente em dia com o pagamento do imposto poderá concorrer a diversas recompensas, que somadas chegarão até R$ 500 mil.

Os primeiros prêmios a serem sorteados já estão definidos e serão dois veículos Fiat Mobi zero km, no valor de R$ 39.500,00 cada um. Eles serão sorteados em fevereiro de 2018, sendo que poderão participar os contribuintes que pagarem o IPTU à vista e aqueles que quitarem as parcelas do imposto do exercício vigente e de anteriores sem atrasos.

Os sorteios serão feitos pela loteria federal, seguindo as mesmas regras dos consórcios. Para isso, todos os contribuintes receberão, impresso, em seu carnê do IPTU o número da sorte.

A intenção, segundo o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Edson Antonio de Souza, é que todos os meses, durante 2018, existam sorteios para os pagadores adimplentes. Desta forma, o Município fará sorteios de março a dezembro de 2018. “Nosso objetivo é fidelizar o pagamento do IPTU daqueles contribuintes que optam pelo pagamento parcelado”, disse.

Atualmente, são arrecadados com o pagamento do IPTU, anualmente, R$ 354 milhões, sendo 27% destinados à educação, 23% à saúde, 4,5% à Câmara Municipal e o restante é recurso livre que pode ser destinado a diversas áreas como pavimentação, melhorias em prédios públicos que atendem a população, entre outros.

Quem não pode participar – Estão impedidos de receberem prêmios os cidadãos que forem proprietários ou possuidores de bens que tiverem débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, ou que tiverem pendências judiciais relativas a anos anteriores.

O prefeito e o vice-prefeito municipal; os vereadores; os secretários municipais e seus diretores; os membros da Comissão de Administração do concurso, nomeada pelo Prefeito; e os imóveis sem lançamento do IPTU, imunes ou isentos, bem como aqueles de propriedade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou do Município, inclusive suas autarquias, fundações ou sociedades de economia mista e, ainda, de qualquer outra entidade de direito privado merecedora dos benefícios da isenção ou da imunidade tributária estão impedidos de participarem.

Foto: arquivo

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Ana Paula Hedler

Gestora de Comunicação, formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, especialista em Comunicação com o Mercado pela Universidade Estadual de Londrina e Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná.

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