Cidadão

Município estabelece benefício emergencial para famílias em desproteção social

O benefício tem caráter eventual e provisório e visa oferecer suporte para atender cidadãos em situação de vulnerabilidade social

A Prefeitura de Londrina publicou na última quinta-feira (4), via Jornal Oficial do Município (edição nº 3.427), o Decreto nº 1.556, que estabelece o Benefício Eventual Emergencial, modalidade que passa a compor a Política Municipal de Assistência Social no Município de Londrina. Trata-se de um benefício de caráter suplementar e provisório, destinado a cidadãos e famílias em situação de desproteção social, impossibilitados de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais. O decreto está disponível, na íntegra, pelo endereço goo.gl/3UoLS7 (link reduzido).

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) ficará incumbida de promover a coordenação, gestão e operacionalização do Benefício Eventual Emergencial. Enquanto medida estratégica, este instrumento constitui-se, conforme o decreto, como parcela de direito de cidadania em modalidade não contributiva, monetária e não monetária.

De acordo com o diretor de Proteção Social Básica da SMAS, Paulo Aragão, as famílias beneficiadas agora terão mais autonomia para uso do benefício, escolhendo o estabelecimento comercial e, ainda, os produtos de sua necessidade. “Também é importante salientar que houve aumento nos valores e na quantidade dos benefícios, ampliando o atendimento a estas famílias que se encontram em vulnerabilidade”, frisou.

Para a inserção nesta modalidade assistencial, as pessoas ou famílias deverão estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e apresentar condições de vulnerabilidade ou risco social, de acordo com análise socioeconômica, visita domiciliar ou entrevista social, avaliação técnica e parecer do assistente social, com base nos indicadores de vulnerabilidade constantes no Sistema de Informação – IRSAS.

Modalidades – O Benefício é composto por duas modalidades. Uma delas, de caráter monetário, com valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), sendo um único benefício eventual para cada família elencada e elegida para a sua concessão naquele mês. A outra, não monetária, se caracteriza pela concessão de uma cesta básica, em caráter excepcional, até que as famílias adotem as providências para converter o benefício em pecúnia.

A concessão do benefício tem caráter eventual, não gerando qualquer direito adquirido a seus beneficiários, e o período de duração será estabelecido após avaliação técnica realizada pelo Município. No entanto, poderá ser concedido cumulativamente com outro benefício socioassistencial, a partir de avaliações acerca do nível de desproteção social dos cidadãos atendidos. A seleção do beneficiário ou família se dará por meio de avaliação técnica e parecer do assistente social atuante em unidade de serviço da Política Municipal de Assistência Social.

Controle social – Em âmbito municipal, o controle social do Benefício Eventual Emergencial será realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Entre outras atribuições, o órgão ficará responsável por acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução das ações, e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias.

Legislação – O Decreto nº 1.556 está em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social 8.742, de 07 de dezembro de 1993, o Decreto Federal 6.307, de 14 de dezembro de 2007, e a Lei Municipal nº 10.558, de 24 de outubro de 2008.

 

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