Londrina apresenta Fundo Municipal para enfrentar desastres climáticos
Nova lei garante recursos exclusivos para prevenção, socorro e obras estruturais, beneficiando milhares de famílias em áreas de risco
Londrina passou a ter uma importante ferramenta para programar ações preventivas e socorrer a população de maneira estruturada em eventos climáticos extremos. O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC), apresentado oficialmente pelo prefeito Tiago Amaral e pelo secretário municipal de Defesa Social, Ricardo Eguedis, durante solenidade na Prefeitura nesta quarta-feira (30), vai garantir ações de proteção e socorro a, no mínimo, 2.280 famílias que vivem em ocupações irregulares, consideradas áreas de risco, e a todas as pessoas eventualmente afetadas por vendavais e outras situações de calamidade.
A Lei nº 14.247/2026, que criou o fundo, foi sancionada pelo prefeito no dia 16 de setembro. O próximo passo será a nomeação de um Conselho Gestor, que irá fiscalizar a utilização do dinheiro captado. Atualmente, a cidade tem 43 pontos de alagamento monitorados, que também poderão ser reduzidos ou evitados com recursos do FUMPDEC.
No temporal mais recente, registrado no final de agosto, mais de 150 famílias ficaram temporariamente desabrigadas em decorrência de destelhamentos, alagamentos e situações perigosas causadas por instalações elétricas precárias. A Prefeitura de Londrina forneceu lonas, telhas e materiais de construção, além de mão de obra de equipes próprias e voluntários. Com a criação do Fundo, haverá recursos exclusivos para ajuda estruturada, equipamentos de resgate, assistência direta e obras preventivas.

De autoria do poder executivo, a lei cria um mecanismo financeiro e contábil específico para viabilizar ações de prevenção, resposta e recuperação em situações de desastres e eventos climáticos extremos no município. De acordo com o prefeito Tiago Amaral, Londrina nunca teve uma ferramenta assim. “A partir dessa nossa iniciativa inédita, poderemos solicitar recursos de diversas fontes e preparar a cidade para enfrentar os desafios das mudanças do clima”, disse.
O prefeito destacou ainda o impacto direto na segurança da cidade. “A criação desse fundo significa proteger a vida das pessoas, melhorar as galerias de água da chuva para evitar alagamentos, fazer as telhas chegarem mais rápido em situações de vendaval, liberar vias rapidamente e ter equipamentos de resgate, por exemplo. Essa lei é importantíssima para que possamos proteger a população e oferecer socorro mais rápido durante situações adversas”, afirmou.
Origem dos recursos
As fontes de receita do fundo podem incluir dotações orçamentárias municipais, transferências da União e do Estado, doações, emendas parlamentares, recursos de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), entre outros, tais como recursos provenientes de condenações judiciais e acordos de não persecução cível. O fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) e os recursos serão depositados em conta bancária específica. A existência do Fundo Municipal é uma condição obrigatória para que Londrina possa solicitar recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas.

O secretário municipal de Defesa Social, Ricardo Eguedis, comemora: “É uma iniciativa inédita. Nunca tivemos dinheiro específico para essa finalidade. Finalmente, Londrina tem uma legislação específica para atendimento desses casos, para que a cidade não dependa mais apenas de mutirões. A partir desse marco, poderemos captar recursos e gerir, legalmente, com fiscalização e transparência. Até o momento, tudo o que a defesa civil podia fazer era remediar. Agora poderemos planejar ações mitigatórias e mobilizar novas instituições a partir da criação do Conselho”.
Conselho Gestor
O Conselho Gestor do fundo deverá ser composto por seis membros, incluindo representantes de secretarias municipais e da sociedade civil, que irão deliberar sobre a aplicação dos recursos, aprovar o plano anual de aplicação e fiscalizar a execução orçamentária. Informações específicas sobre receitas, despesas, contratos e relatórios do FUMPDEC deverão ser divulgados no Portal da Transparência.
Em situações de catástrofe ou temporais severos, a nova lei autoriza o Município a realizar despesas imediatas por meio de contratações diretas emergenciais, conforme prevê a Lei Federal de Licitações. O mecanismo garante agilidade para socorrer as famílias e desobstruir vias sem as demoras burocráticas de um processo licitatório comum, mantendo a obrigação de prestar contas de cada centavo aplicado ao Conselho Gestor e à sociedade.

Importância social
Para o secretário municipal de Assistência Social, Cláudio Márcio de Melo, contar com um Fundo de Defesa Civil é fundamental para que Londrina tenha maior capacidade de resposta diante de situações emergenciais. “Chuvas intensas, vendavais, alagamentos e outros eventos podem atingir famílias de forma repentina, causando perdas materiais e, muitas vezes, colocando em risco a própria segurança e a dignidade das pessoas. Nesses momentos, precisamos ter condições de agir com rapidez, garantindo proteção, acolhimento e os encaminhamentos necessários às famílias atingidas”, frisou.
A Assistência Social terá um papel importante nesse processo, especialmente na identificação das vulnerabilidades das famílias atendidas em caso de necessidade. A partir da sanção da lei, a Prefeitura tem até 90 dias para publicar o Decreto regulamentando o funcionamento do FUMPDEC e de seu Conselho Gestor, período em que também serão formalizadas as indicações e nomeações dos conselheiros.
A Lei nº 14.247/2026 veda expressamente a aplicação do dinheiro do Fundo para pagar salários, gratificações ou encargos de servidores municipais ativos ou inativos. Essa garantia legal demonstra responsabilidade fiscal e assegura que 100% dos recursos serão revertidos em ações de infraestrutura, equipamentos de resgate, assistência direta e obras preventivas.




