Destaques

Procon-LD orienta famílias para as compras de Dia das Crianças

O público deve ter atenção ao selo do Inmetro e faixa etária indicada; regras de troca precisam ser verificadas antes de efetuar a compra

Com a comemoração do Dia das Crianças na próxima segunda-feira (12), o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) compartilha orientações sobre os cuidados na escolha e na compra dos presentes. Durante este período, o movimento cresce no comércio de rua, nos shoppings e nas lojas virtuais. Entre os itens mais procurados estão os brinquedos, jogos, roupas, calçados e eletrônicos.

Foto: Emerson Dias / NCom

O valor de um mesmo item pode variar de uma loja para outra. Por isso, a recomendação é comparar preços e condições de pagamento antes de decidir, além de acompanhar os valores alguns dias antes para saber se o desconto anunciado é verdadeiro. Nas vitrines, prateleiras e anúncios on-line, o valor deve estar informado de forma explícita e legível. Em vendas parceladas, a loja precisa informar o número e o valor das parcelas, os juros e o valor total. Se o preço da etiqueta do presente escolhido for diferente do cobrado no caixa, o consumidor tem direito de pagar o menor valor.

Apesar da sua importância, o preço não deve ser o único critério no momento de adquirir um presente, como explica o diretor do Procon, Kenedy Brito: “Um brinquedo sem certificação ou inadequado para a idade pode colocar a criança em risco. Por isso, a orientação é pesquisar com antecedência, ler a embalagem com atenção e comprar de lojas confiáveis. É o cuidado que transforma o presente em alegria, e não em dor de cabeça”, afirmou.

Selo do Inmetro e cuidados 

A certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é obrigatória para brinquedos, e o selo deve trazer a identificação do organismo certificador. A embalagem precisa informar, em português, o fabricante ou importador, com CNPJ e endereço, a faixa etária indicada, as instruções de uso e montagem, bem como alerta sobre eventuais riscos.

Foto: Emerson Dias / NCom

Na momento da escolha, o Procon-LD recomenda levar em conta a idade, o interesse e habilidade da criança, e examinar o produto antes de comprar. As principais recomendações são: para menores de 3 anos, evite brinquedos com peças pequenas, que podem ser ingeridas ou aspiradas; verifique se há pontas, rebarbas, peças soltas ou partes que se quebram com facilidade; em eletrônicos, confira se o compartimento de pilhas e baterias é bem fechado; redobre a atenção com brinquedos muito barulhentos, produtos que imitam alimentos e fantasias ou máscaras feitas de material inflamável.

Os consumidores também devem voltar a atenção para outros aspectos durante as compras. Itens falsificados, por exemplo, podem ter material de baixa qualidade, falhas de fabricação e substâncias tóxicas, e há casos em que o próprio selo do Inmetro é falsificado.

Os sinais de alerta em casos como estes podem ser o preço muito abaixo do praticado no mercado, e embalagem com informações ou anúncios de “réplica” ou “similar”. A orientação é comprar em estabelecimentos conhecidos e ter cautela com produtos vendidos por ambulantes.

Trocas e defeitos

Em lojas físicas, a troca por gosto (cor, tamanho ou modelo) não é obrigatória por lei e depende da política de cada estabelecimento. A orientação é para que o consumidor sempre questione as regras e peça para que elas constem por escrito na nota fiscal ou em uma etiqueta de troca.

Foto: Emerson Dias / NCom

Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar sobre itens não duráveis, e 90 dias sobre itens duráveis, como brinquedos e eletrônicos. O fornecedor tem até 30 dias para resolver; caso contrário, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento no preço.

Já em compras on-line, por telefone ou fora da loja, o consumidor tem sete dias a partir do recebimento para desistir sem precisar justificar, com a devolução integral do que pagou, inclusive o frete. Também é importante conferir se o prazo de entrega garante a chegada do presente até o dia 12. Se o prazo combinado não for cumprido, é possível cancelar a compra com restituição.

Antes de pagar, os dados do estabelecimento devem ser conferidos. No PIX, o pagamento deve ir para a conta da empresa responsável pela venda; pedidos de transferência para pessoas físicas são forte indício de golpe. Em caso de constatação de golpe, deve-se avisar o banco imediatamente e registrar boletim de ocorrência.

O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade que se aproveita da falta de julgamento e experiência da criança. “A data também é uma boa oportunidade para conversar com os filhos sobre consumo consciente. O presente não precisa ser o mais caro nem o da propaganda para fazer a criança feliz”, destacou Kenedy Brito.

Contatos e atendimento – Em caso de problemas nas compras ou para obter mais orientações, o público pode acionar o Procon-LD pelos telefones 151 ou (43) 3372-4824, ou pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br. O órgão fica na rua Piauí, 1.117, e funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. 

Etiquetas
Mostrar mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Compartilhamentos