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Município realiza 2ª Conferência de Revisão do Plano Diretor

Esta será a última oportunidade para conhecer o texto do projeto de lei que será encaminhado para aprovação na Câmara de Vereadores

Esta será a última oportunidade para conhecer o texto do projeto de lei que será encaminhado para aprovação na Câmara de Vereadores

A Prefeitura de Londrina, por meio do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL), vai realizar neste sábado (15), das 8h às 19h, a 2ª Conferência Municipal de Revisão do Plano Diretor. O encontro será no auditório da UniCesumar, localizado na Avenida Santa Mônica, 450.

Esta será a última oportunidade de debater o texto da minuta de lei que será encaminhada à Câmara de Vereadores de Londrina, contendo as diretrizes e metas gerais e específicas, que guiarão ações governamentais para os próximos 10 anos. “Nosso objetivo é garantir a maior transparência possível a todo o processo de produção da Minuta de Lei da Revisão do Plano Diretor, que será entregue aos vereadores de Londrina, com o conhecimento e a validação da população”, explicou o presidente do IPPUL, Roberto Alves Lima Junior.

Os interessados em participar desta conferência poderão se inscrever no horário e no local do evento, mas é preciso ter em mãos um documento pessoal com foto. O credenciamento acontecerá até as 9 horas, visto que a abertura oficial dos trabalhos está marcada para 8h30.

A partir das 9 horas, haverá uma apresentação técnica e a leitura do regimento e da Minuta da Lei Geral do Plano Diretor para destaques. Também haverá tempo para a discussão das propostas e formalização dos autores que as subscreverem. No período da tarde, a partir das 13h30, os participantes poderão ter acesso à leitura, ao debate e à aprovação dos destaques. O encerramento está previsto para as 19 horas.

A intenção é apresentar à população todo o trabalho realizado até o momento em prol da revisão do plano e, por meio de interlocuções de diversos setores da sociedade civil e do poder público, além de apresentar e aprovar a minuta da lei de revisão do Plano Diretor de Londrina. Além disso, os delegados que desejarem ainda poderão propor sugestões para o desenvolvimento de suas macrorregiões. Mas, as moções precisam ser aprovadas em plenária, conforme regulamenta o regimento da conferência. O formulário para destaques à minuta de lei geral está disponível no Jornal Oficial do Município nº 3.602, publicado em 31 de agosto de 2018, no site da Prefeitura de Londrina (www.londrina.pr.gov.br).

A minuta da lei e outros documentos sobre a revisão do Plano Diretor estão disponíveis no site do IPPUL, e podem ser acessadas pelo link http://ippul.londrina.pr.gov.br/index.php/plano-diretor-2018-2028/etapa-iv-minuta-de-lei.html. Assim, como aconteceu na 1ª Conferência Municipal de Revisão do Plano Diretor, os participantes serão divididos em um dos quatro grupos que são os observadores, que terão direito à voz nos debates; os delegados eleitos na pré-conferência e os indicados pelo poder público, que poderão expor seus apontamentos e terão direito à voto e os convidados que poderão esclarecer dúvidas quando forem questionados.

No último encontro, os participantes debateram sobre habitação, atendimento social e infraestrutura; emprego, mobilidade e preservação ambiental; e gestão democrática. Os grupos selecionaram os assuntos considerados destaques para serem levados à plenária e as propostas aprovadas foram sistematizadas para comporem a minuta do projeto de lei, que inclui as Macrozonas Urbanas e Rurais do município e os Instrumentos Urbanísticos.

Após apresentação e aprovação da minuta, ela seguirá para a análise e aprovação na Câmara Municipal de Londrina. O Plano Diretor aprovado este ano guiará a atuação do Poder Público e da iniciativa privada, até 2028, em prol do desenvolvimento de políticas públicas, propostas e instrumentos necessários ao planejamento urbano, considerando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e  ao desenvolvimento das atividades econômicas. A elaboração dele segue o preconizado na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.

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Ana Paula Hedler

Gestora de Comunicação, formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, especialista em Comunicação com o Mercado pela Universidade Estadual de Londrina e Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná.

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