Prefeitura reduz prazo para alvará de eventos
Decreto da Secretaria de Fazenda reduz de 7 para 5 dias o pedido de licença para realização de eventos; lei também isenta pedido de alvará para algumas situações
José Otávio
n.com@sercomtel.com.br
Os promotores de eventos terão mais facilidade e menos burocracia para a realização de suas atividades. O decreto 465, editado no início de junho, que regula a realização de eventos de diversão pública, diminuiu os dias para o protocolo do alvará. A partir de agora, os produtores podem protocolar o pedido com até cinco dias de antecedência do espetáculo. Anteriormente eram sete dias.
De acordo com o secretário da Fazenda, Denílson Novaes, outra vantagem introduzida pela nova redação do decreto, é que não será necessário solicitar alvará específico para evento em local, que já tenha permissão para o mesmo tipo de espetáculo.
“Um exemplo é o Ginásio Moringão. Se a pessoa realiza um jogo de futebol de salão trazendo a seleção brasileira, não é necessário um novo alvará, já que o Moringão tem autorização para este tipo de evento”, comentou Novaes. “Agora se o produtor vai realizar um show de rock aí é necessário o alvará”, completou.
“São mudanças que não interferem na questão da arrecadação do município e propicia melhores condições para a realização de eventos. Assim, estamos estimulando os produtores porque movimentam a cadeia econômica da cidade”, afirmou o secretário da Fazenda.
Novaes informou que no restante do decreto, mantém as exigências para retirada de alvarás. O decreto considera diversão pública ou evento, festas, congressos, espetáculos de qualquer natureza, apresentações musicais ou artísticas, shows, exposições, competições ou eventos esportivos, reuniões dançantes e entre outros acontecimentos.
Para a licença é necessário o contrato de locação ou cessão do imóvel onde será realizado o evento; alvará da Policia Civil; comunicado da realização do evento protocolado junto à Polícia Militar; alvará Judicial da Vara da Infância e da Juventude, quando houver o ingresso de menores de 18 anos; contrato de prestação de serviços com a empresa responsável pela segurança do evento; contrato de prestação serviços de emergência médica e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
(Londrina, 24 de junho de 2009)