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Procon orienta sobre garantia de veículos usados

Donos de lojas de carros usados convencionaram que a garantia de três meses do veículo cobre apenas câmbio e motor; prática fere o Código de Defesa do Consumidor


Desde a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), autorizada pelo governo federal em dezembro de 2008, o comércio de automóveis, novos e usados, se mantém aquecido. Com a redução prorrogada até setembro, o momento é oportuno para quem procura comprar um veículo, mas é preciso ficar atento à garantia oferecida pelos revendedores de carros usados, pois ela não se resume apenas a câmbio e motor.
Acompanhando o aumento das vendas, o número de reclamações abertas no Procon de Londrina em relação a problemas apresentados por veículos também cresceu. Muitas dessas reclamações se devem a vícios apresentados em outras peças do automóvel, e, ao procurar o estabelecimento onde foi adquirido o veículo, o consumidor é informado de que os custos do reparo são de  responsabilidade do comprador.
Por desconhecimento da lei ou má-fé, essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o coordenador do PROCON Londrina, Marco Cito, donos de lojas de carros usados convencionaram que a garantia de três meses do veículo cobre apenas câmbio e motor, mas o cliente não está comprando apenas esses dois itens, e sim o conjunto todo.
Sendo um bem durável, o automóvel tem 90 dias de garantia, conforme art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. A dica de Cito para que a compra de um carro não se torne dor de cabeça, é que, antes de fechar o negócio, o consumidor leve um mecânico de sua confiança ao estabelecimento, pois ele certamente terá o conhecimento de possíveis defeitos.
O consumidor que se deparar com esta prática pode procurar o PROCON munido dos dados do estabelecimento. O órgão atende a toda população das 12h00 às 18h00 na Rua Mato Grosso, 299, no e-mail procon@londrina.pr.gov.br ou no telefone 151.
(Londrina, 8 de julho de 2009)

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