CAAPSML debate Previdência Complementar em palestra
Londrina deverá adotar a Previdência Complementar, até 2021; estão sendo estudadas medidas para promover a melhor aplicação do modelo

A Prefeitura de Londrina está abrindo mais uma etapa de análises e debates sobre as mudanças relacionadas ao fundo de previdência social dos servidores municipais, que deverá ser obrigatoriamente adequado, até 2021, devido às novas normas definidas pela Reforma da Previdência. Nesta quarta-feira (12), a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (CAAPSML) recebeu uma palestra sobre Previdência Complementar nos Municípios, ministrada pelo presidente da empresa de previdência Curitiba Prev, José Luiz Costa Rauen.
O representante do órgão apresentou a gestores e servidores de Londrina um panorama sobre este modelo previdenciário, que deverá ser adotado pelo município, apontando suas principais características e como funcionam empresas deste segmento no Brasil. Conforme a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, os municípios brasileiros que possuem déficit atuarial têm o prazo de dois anos para instituir o regime de previdência complementar.
Além disso, o Município já vem apontando a necessidade de readequar seu modelo, adotando medidas para solucionar problemas referentes ao déficit financeiro e atuarial da previdência de servidores. Atualmente, o fundo de aposentadoria e pensões vigora exclusivamente em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo com o superintendente da CAAPSML, Marco Antonio Bacarin, a abordagem sobre a Previdência Complementar vem para iniciar um novo ciclo de medidas voltadas a novas soluções para a previdência municipal. “Primeiramente, promovemos a majoração das alíquotas de contribuição, com lei aprovada no ano passado, que solucionará, temporariamente, o déficit financeiro atual. Agora vamos avançar em ações para diminuir o déficit atuarial projetado para as próximas décadas. Trata-se de uma obrigação legal e a intenção é atuar junto a uma fundação como a Curitiba Prev, por exemplo, que já tem essa propriedade. Cada município deverá se adequar conforme seu cálculo atuarial para definir como pode ser trabalhado este modelo de previdência e as formas de contribuição”, disse.
Bacarin frisou que as ações englobam as adequações à legislação mais recente do governo federal, redução de despesas, aumento de receita com obtenção de novos recursos para o fundo, o que inclui a captação complementar de previdência. “É possível buscar recursos que venham para somar ao fundo de previdência, como a aquisição de bens, transferência de imóveis e outros aportes. O que já temos de medidas tomadas, não são suficientes para que os servidores possam se aposentar recebendo a remuneração integral. É necessário avaliar como eles precisarão compor a contribuição complementar ao longo dos anos, para permitir que ele se aposente com 100% do salário”, completou.

José Luiz Costa Rauen salientou que o Regime de Previdência Complementar (RPC) vem para somar com o RPPS, permitindo que os municípios consigam ter economia financeira para solucionar seus déficits de médio a longo prazo, em um período aproximado de 10 a 15 anos, e que os servidores tenham condições de garantir seus benefícios de aposentadoria com nova opção. “O impacto é positivo aos cofres municipais quanto à previdência. Há economia atuarial, pois existe mais liberdade na gestão de folha salarial. O RPPS é obrigatório e tem regras rígidas, determinando quanto é a contribuição e seu período, quanto será a aposentadoria, se vai ter isonomia, integralidade ou paridade ou não, tudo isso previsto por lei. Já o Complementar é facultativo, participando quem desejar, tem regras mais flexíveis e o servidor escolhe a forma de colaborar. Servidores que ingressaram no serviço municipal após 2003 não tem a integralidade da aposentadoria e se aposentam por uma média salarial, a previdência complementar vem também para evitar que isso ocorra”, explicou.
Rauen afirmou que a acumulação do sistema complementar é individual, onde o cidadão prepara sua própria poupança previdenciária. Segundo ele, o RPPS conta o tempo de contribuição e a idade do servidor, e o RPC considera quanto foi acumulado em valores para produção do cálculo do benefício. “Quem é servidor ativo hoje paga a aposentadoria de quem não trabalha mais, essa é a realidade do RPPS, que se torna um sistema muito frágil e inviável para projeções futuras. Apenas o regime próprio não sustenta mais todas as demandas existentes. Cabe lembrar que a CAAPSML sempre será o sistema principal de proteção ao servidor, e a previdência complementar viria para agregar e beneficiar tanto os servidores como o Município”, apontou.