Conheça as medidas emergenciais para conter a pandemia do coronavírus em Londrina
Estratégias, formalizadas em decretos municipais, têm por objetivo evitar o contágio entre a população e garantir a assistência necessária a todos os londrinenses

Após analisar as medidas preventivas mais eficazes contra a pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Londrina vem desenvolvendo várias estratégias para conter o avanço do vírus na cidade. Confira os decretos já sancionados pelo prefeito Marcelo Belinati, e que entraram em vigor desde suas publicações:
– Decreto nº 334, de 17 de março de 2020: regulamenta medidas relativas às ações a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Publicado em 18 de março de 2020, edição nº 4.022 do Jornal Oficial do Município.
– Decreto nº 346, de 19 de março de 2020: decretou situação de emergência no Município de Londrina, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Também suspendeu, pelo prazo de 15 dias corridos, a partir de 22 de março de 2020, o funcionamento de vários estabelecimentos e atividades comerciais.
Publicado em 19 de março de 2020, edição nº 4.024 do Jornal Oficial do Município.
– Decreto nº 350, de 20 de março de 2020: estabelece medidas transitórias de Emergência de Saúde Pública, para combate e prevenção ao COVID-19 (novo Coronavírus), e que devem ser aplicadas pela administração direta, autárquica e fundacional do Município.
Publicado em 20 de março de 2020, edição nº 4.025 do Jornal Oficial do Município.
– Decreto nº 361, de 23 de março de 2020: aplica novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, ampliando a quarentena no município, com exceção de atividades consideradas essenciais. Suspende ainda as atividades relacionadas às obras de engenharia, públicas e privadas; proíbe a entrada de crianças nos estabelecimentos que permanecerem abertos; restringe a circulação de pessoas e institui comitês operacionais para enfrentamento do coronavírus, entre outros pontos.
Publicado em 24 de março de 2020, edição nº 4.027 do Jornal Oficial do Município .
– Decreto nº 365, de 23 de março de 2020: estipula as ações de fiscalização cumprimento ao Decreto Municipal nº 346/2020, que serão exercidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-LD) e apoio da Secretaria Municipal de Defesa Social, incluindo ações periódicas e atendimento às denúncias.
Publicado em 24 de março de 2020, edição nº 4.027 do Jornal Oficial do Município.
– Decreto nº 377, de 25 de março de 2020: regulamenta a contratação de pessoal, por tempo determinado, exclusivamente para atender as demandas de emergência do Município decorrentes do novo coronavírus. As contratações se darão de modo direto, mediante chamada pública.
Publicado em 26 de março de 2020, edição nº 4.029 do Jornal Oficial do Município.