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Prefeitura flexibiliza regras de áreas comuns de condomínios e praças

Espaços podem ser utilizados somente por moradores da mesma unidade habitacional, com horário agendado; deve-se respeitar medidas de segurança, elencadas por meio de decreto

A Prefeitura de Londrina liberou a reutilização das áreas comuns de condomínios residenciais, como academias, salão de festas, churrasqueiras, quadras e playgrounds, desde que utilizados por pessoas da mesma família, mediante agendamento prévio. Também permitiu a volta da utilização de locais públicos como parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias e academias ao ar livre. Tudo com medidas restritivas, de segurança, a fim de evitar aglomeração e possível contaminação pelo novo coronavírus.

A permissão e as medidas de restrição serão elencadas em decreto, que será publicado hoje, segunda-feira (17), no Jornal Oficial do Município. Com relação aos condomínios, o uso de piscinas, saunas, banheiras e similares, permanece proibido. Aos demais espaços, está permitida a utilização simultânea somente por moradores de uma mesma unidade habitacional. O condomínio deverá adotar sistema de agendamento prévio, de modo a evitar qualquer tipo de contato, interação ou aglomeração de pessoas de unidades distintas. De fora do condomínio, está liberada apenas a entrada de personal trainer, desde que utilizando máscara de proteção.

O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, explicou que o decreto e as medidas fazem parte da estratégia de enfrentamento e combate à pandemia, e que a flexibilização da utilização destes locais foi permitida após análise técnica da equipe da Secretaria Municipal de Saúde, composta por médicos e enfermeiros.

Foto: Vivian Honorato

“Precisamos reiterar que as flexibilizações têm, por objetivo, trazer mecanismos de controle e fiscalização, em especial para parques e praças, bem como organizar, de forma mais segura e adequada, a prática de exercícios. Por sua vez, a liberação dos condomínios visa diminuir o número de pessoas que estão nas ruas, porque estes espaços estavam fechados. É importante que as administrações dos condomínios se atentem a todas as medidas estabelecidas no decreto, as quais visam garantir a proteção e saúde das pessoas”, disse. 

Os condomínios devem respeitar diversas medidas, entre elas: obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, inclusive durante a prática das atividades físicas; disponibilização de álcool em gel 70%, na entrada do espaço e em demais locais estratégicos e de fácil acesso; higienização das superfícies de toque, como balcões, mesas, cadeiras, aparelhos de interfone/telefone, portas, portões, maçanetas, trincos, corrimãos, etc, antes e depois de cada utilização; desinfecção de aparelhos, equipamentos, anilhas, barras, pesos, colchonetes e similares, após cada utilização, utilizando-se de álcool 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado, conforme recomendações da ANVISA, aplicados com papel toalha descartável.

Dentre as restrições também constam: proibição de utilização de materiais e acessórios de uso coletivo ou compartilhado, que não favoreçam a devida desinfecção, como luvas, protetores de cabeça, almofadas, faixas e cordas; proibição de utilização de banheiros e vestiários para banho; proibição de utilização de dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devendo ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos/garrafas.

Caberá a cada condomínio definir regras de utilização de cada espaço, como tempo de uso, tempo de intervalo entre o uso, organização de agendamento prévio e a definição quanto à forma de higienização. O descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas está sujeito à sanções, como interdição do espaço e multa. Podem ser responsabilizados, por eventuais descumprimentos, o condomínio, o morador e o proprietário da unidade habitacional.

A denúncia do descumprimento das regras não está restrita ao síndico do condomínio, ou seja, pode ser feita por qualquer pessoa à Prefeitura de Londrina, em seus canais de comunicação. O valor das multas fica estabelecido em R$ 10,00 por metro quadrado da área onde foi constatada a infração, limitado, no mínimo, em R$ 1.000,00 e, no máximo, em R$ 40.000,00.

Foto: Emerson Dias

Espaços Públicos – Está permitida a utilização de parques, praças, lagos, pistas de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares existentes, exceto para realização de comemorações, festas, eventos, partidas esportivas e quaisquer outras atividades que causem aglomeração de pessoas. Por isso, os espaços de esportes coletivos, como quadras, campos e ginásio de esportes, que não permitem a prática de atividades com distanciamento mínimo de dois metros entre os praticantes, continuam vedados.

Foto: Emerson Dias

Também permanece proibida a utilização de parques infantis, playgrounds, espaços de recreação públicos e quaisquer outras áreas de convivência similares, para quaisquer fins.

Nos espaços públicos também é obrigatório o uso de máscaras de proteção. Além disso, fica determinada a obrigatoriedade de adoção do distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as pessoas não conviventes ou corresidentes, enquanto permanecerem nestes locais.

O descumprimento de quaisquer das medidas, ocorridas nos espaços públicos, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, e os sujeitará à aplicação de multa, estabelecia no valor de R$ 300,00. A fiscalização do cumprimento das medidas nestes locais caberá a Guarda Municipal de Londrina. 

Foto: Vivian Honorato

Visitação a parques – A Prefeitura permitiu a reabertura do Parque Arthur Thomas e do Jardim Botânico, adotando diversas regras, como: limitação do número de visitantes em, no máximo, 50% da capacidade total do espaço; disponibilização de álcool em gel 70%, em todas as entradas do parque e em demais locais estratégicos e de fácil acesso, para uso de empregados, contratados, prestadores de serviços, visitantes e todos aqueles que adentrarem às dependências do local; higienização constante das superfícies de toque e das áreas comuns, preferencialmente com álcool líquido 70% ou água sanitária; vedação a aglomeração de qualquer tipo; proibição de acesso e utilização de espaços kids, playgrounds, salas de recreação ou quaisquer outros espaços similares; proibição do uso de bebedouros; entre outras medidas.

Clubes Sociais – Com relação aos clubes, a Prefeitura está concluindo um estudo que visa permitir a volta gradual das atividades nestes locais, a fim de promover a segurança dos frequentadores e trabalhadores.

Todos os detalhes sobre as medidas de restrição para utilização de áreas comuns em condomínios e em locais públicos devem ser conferidas, na íntegra, no decreto que será publicado no Jornal Oficial, disponível no portal www.londrina.pr.gov.br.

Texto: Dayane Albuquerque

 

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Dayane Albuquerque

Gestora de Comunicação - Jornalista da Prefeitura Municipal de Londrina, especialista em Comunicação Organizacional

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