Cidade

Decreto proíbe atividades e eventos no Estádio do Café

Proibição prossegue até as 5 horas do dia 8 de março, seguindo as determinações do Decreto Estadual nº 6.983/2021

A Prefeitura de Londrina publicou, no último sábado (27), o Decreto Nº 253, que proíbe a realização de qualquer atividade ou evento no Estádio Municipal Jacy Scaff (Estádio do Café), no período do dia 27 de fevereiro até as 5 horas do dia 8 de março. O decreto foi publicado no Jornal Oficial Nº 4.287 do Município. (Clique aqui para ter acesso).

A medida considera o Decreto Estadual nº 6.983/2021, que determinou a suspensão das atividades não essenciais durante o período de 27 de fevereiro até as 5 horas do dia 8 de março, em todo o estado do Paraná, a fim de conter o avanço da Covid-19. O decreto também leva em conta que eventos e práticas desportivas não são consideradas atividades ou serviços essenciais.

O descumprimento das determinações do Decreto Nº 253 sujeitará o infrator às penalidades previstas pelo Decreto nº 1352, de 23 de novembro de 2020, além de sanções penais.

De acordo com o Decreto Estadual, permanecem, durante este período, as atividades consideradas essenciais, como de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e lixo; de assistência médica, hospitalar e veterinária; produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário; de alimentos, de uso agropecuário; funerários; transporte coletivo;  telecomunicações; segurança, e outras.

O prefeito Marcelo Belinati informou durante entrevista concedida à imprensa, última sexta-feira (26), que as medidas restritivas decretadas pelo governo estadual prevalecem sobre as demais outras publicadas pelos municípios e por isso devem ser seguidas em Londrina.

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Dayane Albuquerque

Gestora de Comunicação - Jornalista da Prefeitura Municipal de Londrina, especialista em Comunicação Organizacional

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