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Procon autua 69 postos de combustíveis em Londrina

Postos recusam atender o órgão e não forneceram documentos para investigação preliminar instaurada para apurar possíveis abusos nos preços de combustíveis

O Núcleo Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina autuou 69 postos de combustíveis em Londrina, que se recusaram a prestar informações de interesse dos consumidores e tampouco forneceram documentos que instruiria a investigação preliminar instaurada pelo órgão para apurar possíveis abusos no aumento dos preços dos combustíveis na cidade.

“Decidimos autuar estes postos de combustíveis, por entender que houve recusa, quanto ao dever de prestar informações solicitadas pelo órgão”, afirmou o coordenador do Procon, Carlos Neves Júnior.

Conforme o coordenador, a autuação teve como fundamento os ofícios encaminhados a todos os estabelecimentos comerciais que exploram este tipo de atividade, e que, quando chamados a fornecer documentos hábeis e imprescindíveis para instruir a investigação preliminar instaurada, optaram por não apresentarem, sob a justificativa de que a exibição dos documentos solicitados, não restando esclarecida, constituiria ônus a reprodução milhares de documentos, mormente designando funcionário para esta finalidade.

Neves informou ainda que, no total, foram oficiados 110 estabelecimentos, e que, apenas, 37 atenderam as determinações do Órgão, e outros 4 tiveram a correspondência, encaminhada em A.R, devolvida.

“Todos foram advertidos que, em conformidade com o § 4º do artigo 55 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), combinado com o § 2º do artigo 33 do Decreto Federal 2.181/97, a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis”, ressaltou Carlos Neves Júnior.

O coordenador  informou, também, que, sem prejuízo das autuações administrativas proferida pelo órgão, todos os documentos e informações, que constam na Investigação Preliminar, serão encaminhados ao Ministério Público do Estado do Paraná, em especial à Promotoria de Defesa do Consumidor, para apuração de eventual crime ou dano aos consumidores.

Por fim, Neves Júnior disse ainda que os trabalhos que vêm sendo realizados pelo Procon-LD, em ações conjuntas com o Ministério Público, é fruto de uma nova política de reestruturação  por que passa o governo municipal, preocupado em restabelecer os princípios basilares da administração pública, dentre eles, o da Legalidade. Os estabelecimentos autuados ainda terão prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do auto de infração, para apresentar defesa perante o Procon-LD.

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