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Prazo da Lei Cidade Limpa termina no dia 2 de fevereiro

Prazo da Lei Cidade Limpa termina no dia 2 de fevereiro

CMTU avisa àqueles que não se adequarem até o prazo serão multados; comerciantes devem adequar as fachadas de seus estabelecimentos

O prazo para que os estabelecimentos comerciais se adéquem à Lei Municipal nº 10.966/2010, conhecida com Lei Cidade Limpa, está se esgotando. Os comerciantes têm até o dia 2 de fevereiro para realizarem as mudanças necessárias na fachada de suas lojas.

Segundo o diretor de Transporte e Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanismo (CMTU), Wilson de Jesus, os comerciantes, que ainda não se adequaram à lei, estão preferindo retirar a fachada irregular. “É melhor que façam a retirada, mesmo sem terem uma nova fachada, do que ficarem irregulares.”

As maiores dúvidas dos comerciantes são em relação aos imóveis de esquina e quanto aos estabelecimentos que possuem ou não recuo. “Aqueles estabelecimentos de esquina podem ter um anúncio indicativo em cada fachada. No caso dos estabelecimentos sem recuo além do tamanho do anúncio indicativo também deve ser respeitado a sua largura, que não pode exceder a 15 cm”, declarou Wilson de Jesus.

CMTU avisa àqueles que não se adequarem até o prazo serão multadosCaso o comerciante possua dúvidas, pode acessar a cartilha da Lei Cidade Limpa no portal da prefeitura – www.londrina.pr.gov.br – e no site da CMTU – www.cmtuld.com.br/arquivos/cidade_limpa.pdf. A CMTU também disponibiliza o telefone 3379-7926 da coordenadoria de fiscalização de comunicação visual para sanar as dúvidas que persistirem.

Aqueles que não se adequarem, até o prazo estabelecido na lei, 2 de fevereiro, terão que pagar multa de R$ 1.000, acrescida de R$ 100 para cada metro quadrado excedido de publicidade. Os proprietários ainda são responsáveis pelo custo da remoção do anúncio e a multa pode ser reaplicada a cada 30 dias, até a regularização.

Fotos: Luiz Jacobs

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