Prazo para vistoria em veículos escolares termina dia 31
Motoristas devem entrar em contato com a CMTU, pelo telefone 3379-7966, para agendar o serviço
Motoristas de veículos de transportes escolares têm até o dia 31 deste mês para efetuar a vistoria semestral na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que permite a renovação do alvará de funcionamento dos veículos que, diariamente, transportam crianças em seus trajetos de casa para a escola.
O coordenador de Transporte Comercial da CMTU, José Carlos da Silva, afirmou que é preciso agendar com antecedência a vistoria e solicitar o boleto bancário para pagar a taxa de renovação, no valor de R$: 210,58. Para marcar o agendamento, o interessado deve entrar em contato com a CMTU, pelo telefone 3379-7966, das 8h às 17h.
Segundo o coordenador de Transporte Comercial da CMTU, foram vistoriados, até o momento, apenas 65 dos 130 veículos, ou seja, a metade dos transportes escolares em atividade no município. Para os motoristas que ainda não se regularizaram, as vistorias, que estavam sendo realizadas às terças e quintas-feiras, podem ser agendadas para qualquer dia desta semana e para segunda-feira (31), das 12h30 às 15h, na sede da companhia, que fica na Rua Professor João Candido, 1213. De acordo com José Carlos da Silva, essa ação dá oportunidade para que todos os motoristas façam a vistoria e se regularizem. “Fizemos isso para dar chances a todos. Muitas pessoas viajam e retornam nesta última semana, por isso, atenderemos todos os dias”, explicou. Na data marcada para a vistoria, o motorista deve apresentar comprovante de pagamento da taxa de renovação, comprovante de residência, documentos pessoais e do veículo.
José Carlos da Silva destacou que a vistoria semestral é necessária, para atestar as condições de uso das vans escolares e garantir a segurança daqueles que utilizam seus serviços. O coordenador de Transporte Comercial da CMTU, ainda, lembrou que os motoristas, que não efetuarem a vistoria, estarão em condição irregular. “Quem for pego utilizando o veículo para transporte escolar, sem o alvará renovado, estará sujeito a penalidades, como multa, apreensão do veículo e ter cassada a autorização para a prática dessa atividade”, afirmou.
Foto: Ilustrativa




