Cidadão

Ouvidoria-Geral do Município realiza ação sobre direitos dos usuários dos serviços públicos

Campanha faz parte da 2ª Maratona organizada para celebrar os 5 anos da Lei 13.60/2017 e o fortalecimento do papel das ouvidorias públicas

A Ouvidoria-Geral do Município (OGM) de Londrina iniciou uma campanha neste mês de junho, aderindo à II Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos, organizada pela Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv), da Controladoria-Geral da União (CGU). A equipe do órgão está divulgando diariamente, por meio de suas redes sociais e as da Prefeitura de Londrina, cards que abordam a Lei 13.460/2017, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos, o papel da Ouvidoria, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da participação popular na Administração Pública.

A II Maratona foi criada para marcar os 5 anos da sanção da Lei 13.460/2017, que além de falar dos direitos dos usuários dos serviços públicos, também reforça o papel das ouvidorias públicas. “O objetivo é informar sobre as atividades e serviços da Ouvidoria-Geral do Município nas redes sociais e meios de comunicação dos integrantes da OGM e da Prefeitura, em cumprimento a mais uma das funções das Ouvidorias Públicas que é conscientizar a população e mostrar os canais existentes para chegar ao poder público”, enfatizou o Ouvidor-Geral do Município, Alexandre Sanches Vicente.

Foram disponibilizados, pela Renouv, 20 cards diferentes abordando diversos aspectos dos direitos dos cidadãos e cidadãs no serviço público. Além disso, também reforçam o papel das Ouvidorias Públicas como canal de comunicação da sociedade com o poder público, facilitando assim o entendimento e, principalmente, o canal de demandas da população.

“Alguns cards permitem edição para direcionar ao trabalho realizado na localidade. Apesar de ser uma espécie de competição para aferir entre as ouvidorias a que possui mais engajamento, para nós, mais que isso, é levar informação a toda a população”, ressaltou Vicente, lembrando que o objetivo é divulgar os canais existentes no órgão. O atendimento pode ser presencial ou telefônico pelo telefone 162 – de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h45 – e por meio do formulário eletrônico disponível 24h, acessando a página da Ouvidoria (https://tinyurl.com/ouvidoriapml).

Os serviços da Ouvidoria-Geral do Município são diversos e acabam culminando em relatórios e dados estatísticos que auxiliam na condução do serviço público e, em especial, das políticas públicas. Entre eles, estão a reclamação/crítica, denúncias, elogio, pedido de acesso à informação, solicitação de informações, entre outras demandas. “As pessoas entendem que a reclamação/crítica sobre a não prestação de um serviço público ou da sua ineficiência, por exemplo, é um aspecto negativo. Nós, na Ouvidoria, acatamos a demanda e trabalhamos voltados a melhorar esses pontos frágeis, buscando não apenas resolver a questão de uma pessoa, mas da coletividade”.

De acordo com o Ouvidor-Geral do Município, a divulgação dessas ações está prevista em legislações específicas que regem o funcionamento do órgão. Por esse motivo, recentemente também foi criado o Programa de Capacitação em Ouvidoria na Prefeitura de Londrina que, em parceria com a Escola de Governo está realizando uma série de eventos voltados a servidores públicos municipais e que poderá atender, em breve, também a sociedade.

“Neste momento estamos abordando um tema primordial, a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD – Lei 13.709/2018, que afeta a vida de toda a sociedade, seja em órgãos públicos ou na iniciativa privada. A lei é difícil, mas estamos buscando traduzir em linguagem acessível para que, entendendo a partir do eu-cidadão, o servidor público possa aplicar com outros olhos voltados à sociedade”, destacou Vicente.

A LGPD, no Município de Londrina, com a sua regulamentação pelo Decreto Municipal 214, de 24 de fevereiro de 2021, estabeleceu a Ouvidoria-Geral do Município como canal de recepção de demandas relacionadas a esse assunto e, também, a responsável pela implementação da Política de Governança em LGPD no Município. E ao Ouvidor-Geral do Município foi atribuída a função de Encarregado da LGPD (DPO), que é o responsável pelo acompanhamento dessas ações e, também, o responsável pela comunicação entre a população e o poder público e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fiscaliza a aplicação da legislação em território nacional.

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