Cidadão

Procon de Londrina orienta sobre troca de produtos pós-Natal

Trocas decorrentes de defeito do produto são obrigatórias, mas não são obrigatórias se o motivo for gosto pessoal

Após o Natal, é comum as lojas receberem muitos clientes em busca de troca de presentes recebidos, seja porque o item não agradou, não serviu ou veio com defeito. Por conta disso, o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) orientou os consumidores a respeito da troca de presentes, por meio de sua rede social no Instagram @procon.londrina.

De acordo com o órgão, se o motivo da troca decorre do defeito do produto, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que ela  é uma obrigação do fornecedor. Neste caso, o prazo para solucionar o problema é de até 30 dias. No entanto, se o motivo for gosto pessoal, o estabelecimento não é obrigado a fazer a troca. Por isso, a orientação do Procon-LD é sempre se informar sobre as condições da troca no momento da compra. “Lembre-se: prometeu tem que cumprir. Exija um comprovante por escrito, na nota fiscal, etiqueta ou embalagem”, menciona o órgão no post do Instagram.

Divulgação

Outro esclarecimento do Procon-LD é sobre compras pela internet. Para essa modalidade existe o direito de arrependimento, previsto no CDC. Significa que o consumidor pode desistir de qualquer compra em até sete dias, contados a partir da data de aquisição ou recebimento do produto.

O Procon de Londrina está em recesso, mas a partir de 3 de janeiro os atendimentos ao público voltam a ser realizados normalmente. A partir desta data, as pessoas poderão tanto procurar o Procon pessoalmente quanto fazer o contato telefônico, pelos números (43) 3372-4823, 3372-4824 ou 3372-4825, ou pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Rua Piauí, 1.117.

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Dayane Albuquerque

Gestora de Comunicação - Jornalista da Prefeitura Municipal de Londrina, especialista em Comunicação Organizacional

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