Prefeito entrega regularização de terreno para Colégio Polivalente
Procuradoria verificou que não existe impedimento para que a doação da área seja feita diretamente ao Estado do Paraná
Na manhã de hoje (2), o prefeito de Londrina, Alexandre Lopes Kireeff, entregou ao diretor-geral do Colégio Polivalente, Antônio Carlos de Camargo, a Declaração de Vigência da Lei Municipal nº 2.463/1974, que autorizou a doação de área onde se localiza a unidade de ensino.
Durante a assinatura e entrega do documento, o prefeito explicou que após 37 anos de espera o colégio agora poderá receber repasses para investimentos em melhorias estruturais e novos programas do governo estadual e federal, o que antes não era permitido devido à irregularidade na documentação do terreno. “Depois de tantos anos, estamos regularizando a situação do terreno, que permitirá que o colégio retire a escritura e possa receber os recursos dos governos estadual e federal. Nesta gestão, estamos trabalhando de forma junta e compartilhada em favor de Londrina”, disse Kireeff.
O diretor do colégio Polivalente explicou que desde a fundação da escola, em 1976, o local não recebeu nenhuma grande reforma devido à irregularidade documental e, além disso, perdeu recursos financeiros e programas do governo federal como o Programa Brasil Profissional.
“A data de hoje é um marco para o colégio, porque faz mais de 35 anos que estamos lutando para ter esse documento que o prefeito Kireeff nos entrega agora. Em 2008, 2009 e 2010 perdemos de participar do Programa Brasil Profissional, onde novos cursos técnicos seriam oferecidos como o de desenho integrado, técnico em edificações e técnico em alimentos. Além disso, não pudemos receber repasses para a ampliação de nove novas salas de aulas, o que aumentaria a capacidade do colégio de 1.500 alunos para 2.500. Essa região conta com mais de 35 mil pessoas e precisa de ações na educação, por isso é tão importante esse documento, porque agora podemos iniciar obras e novos programas”, disse Camargo.
A doação do terreno foi autorizada pela Lei 2.463/1974 para o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), em 1974. O instituto, contudo, foi extinto em 2007 e seus ativos foram incorporados diretamente ao Estado do Paraná, cabendo assim à Procuradoria do Município avaliar a validade da doação.
Após análise, a Procuradoria verificou que não existe impedimento para que a escritura da doação da área descrita na Lei Municipal n° 2.463, de 19 de setembro de 1974 seja realizada diretamente ao Estado do Paraná, em face da extinção do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar) e a incorporação de seu patrimônio e direitos ao Estado.
Além disso, o procurador do Município, Fábio Cesar Teixeira, explicou que segundo o parecer jurídico, somente haveria impedimento quanto à doação se a Lei Municipal n° 2.463/1974 tivesse sido revogada ou ingressada com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra seus termos, o que não se verificou, pelo que a norma autorizativa continua vigente, possibilitando a doação da área pública em questão diretamente ao sucessor legítimo do Fundepar, o Estado do Paraná.
Fotos: Núcleo de Comunicação