Cidadão tem até dia 31 para destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso
Recursos destinados à campanha “O Futuro é Agora” ajudarão projetos sociais que atendem a população com 60 anos ou mais de Londrina

O contribuinte londrinense tem a próxima quarta-feira (31), para destinar parte do seu imposto de renda devido para a campanha “O Futuro é Agora”, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (CMDPI). Através da campanha, as pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido para os projetos sociais que atendem a população idosa do município, por meio do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI). O repasse não tem custo para o declarante.
Segundo a presidente do CMDPI, Luciana Ferreira Alvarez, a destinação está aberta desde o dia 15 de março até o dia 31 de maio. A expectativa é que sejam arrecadados entre R$ 300 a R$ 500 mil neste ano somando-se as arrecadações de pessoas físicas e de empresas. No ano passado, por exemplo, a destinação de empresas somou R$ 395 mil e de pessoas físicas chegou a quase R$ 30 mil, totalizando juntas aproximadamente R$ 425 mil. “Essa destinação do imposto devido é extremamente importante para o município e para a população idosa de Londrina, porque através dela que podemos fomentar ações e serviços voltados a essa população, através dos projetos sociais que estão no banco de projetos do FMDI. Esse é um recurso que o cidadão já deve para o Estado e ao repassar para o FMDI ele estará destinando para seu município; e saberá onde será aplicado seu dinheiro, exercendo sua cidadania fiscal”, disse Alvarez.
A secretária municipal do Idoso, Andreia Ramondini Danelon, lembrou que com esses recursos, as entidades conseguem implantar melhorias em suas estruturas físicas, fazer reformas e adequações necessárias, qualificar a mão de obra que atende aos idosos, implementar novos projetos, comprar materiais e equipamentos, modernizar o mobiliário, entre outras ações. “Essas destinações são de suma importância, porque com estes recursos podemos implementar novas ações e novos serviços, bem como fortalecer aqueles existentes no município”, afirmou Danelon.
Os interessados em saber quais são os projetos existentes no Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina podem acessar o site da Prefeitura de Londrina (https://portal.londrina.pr.gov.br/doacoes-ao-fundo-do-idoso). Ali também está disponível as ações feitas pelas instituições sociais com os recursos do fundo. Entre as instituições que já receberam os recursos estão: Asilo São Vicente de Paulo, Cáritas Arquidiocesana de Londrina, Cristma – Movimento Cristo Te Ama, Lar Maria Tereza Vieira, e a Sociedade Espírita de Promoção Social, Instituto Roberto Miranda (SEPS), Casa do Bom Samaritano, entre outras.
Como destinar – O contribuinte interessado em destinar recursos para o fundo do idoso deve acessar o programa gerador da declaração e ajuste anual do imposto de renda disponibilizado pela Receita Federal. Poderá destinar quem fizer a declaração por dedução legal. Deve ser acessado o item “doação diretamente na declaração”. Escolha o Estatuto do Idoso, Fundo Municipal de Londrina, informe o valor que deseja destinar (que é de no máximo 3% do imposto devido). Imprima o DARF e pague o valor devido. Esse valor será pago à Receita Federal que posteriormente enviará para o Fundo Municipal do Idoso de Londrina. “É bem fácil e bem prático e a pessoa não pagará nada a mais do que o imposto que já recolheria para a Receita Federal”, disse o contador, auditor e analista tributário, Guilherme Spoladore.
Dúvidas – O contribuinte que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o CMDPI pelo telefone (43) 3376-2642 ou (43) 3376-2646 e pelo e-mail: cmdi_londrina@yahoo.com.br. O horário de funcionamento do conselho é das 8h às 12h30 e das 13h30 às 17h. Quem preferir ir pessoalmente basta se dirigir a sede do CMDPI que fica na Avenida Duque de Caxias, 333, no Jardim Igapó (prédio da Caapsml). Mais informações estão disponíveis no site da Prefeitura de Londrina (https://portal.londrina.pr.gov.br/doacoes-ao-fundo-do-idoso).