Membros da gestão 2024-2028 do Conselho Tutelar tomam posse nesta terça-feira (9)
Os 25 conselheiros titulares eleitos em Londrina estão sendo nomeados para iniciar suas funções a partir de 10 de janeiro; todos passaram por capacitação inicial antes da posse

Os integrantes eleitos que atuarão na gestão 2024-2028 do Conselho Tutelar de Londrina tomarão posse oficialmente nesta terça-feira (9), em evento realizado no Auditório da Prefeitura, a partir das 19h30, com a presença de autoridades locais e representantes de secretarias e órgãos municipais. Ao todo, 25 membros titulares do órgão assinarão o termo de posse na cerimônia. Estarão presentes a secretária municipal de Assistência Social, Jacqueline Micali, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Claudio Marcio de Melo, e também foi convidado o prefeito Marcelo Belinati.
Este encontro formaliza a nomeação e entrada do novo quadro de conselheiros tutelares em seus cargos, sendo que, a partir de quarta-feira (10), todos eles passam a exercer de forma oficial as funções em seus respectivos colegiados. O Conselho Tutelar de Londrina é dividido em cinco polos regionais que funcionam nas áreas norte, sul, leste/rural, oeste e central, com a atuação de cinco conselheiros por unidade. O expediente deles será das 8h às 18h em dias úteis, com plantões no período noturno, finais de semana e feriados, sendo o cargo com dedicação exclusiva.
O Decreto nº 07/2024, que estabelece a nomeação oficial dos conselheiros, será publicado nesta terça-feira (9) no Jornal Oficial do Município, edição 5.089. Já a composição dos colegiados, divulgada pelo Edital nº 057/2023 no dia 19 de dezembro, pode ser acessada na edição 5.073 do JOM.
Os 25 membros titulares desta próxima gestão do Conselho Tutelar, com vigência de 2024 até 2028, foram eleitos por meio de votação realizada em outubro de 2023. “Outras 23 pessoas eleitas estão como suplentes e poderão ser convocadas ao longo dos próximos quatro anos em casos como licenças, férias e afastamentos regulamentares dos titulares, entre outras situações, conforme define a Lei Municipal 13.545/2022”, informou a secretária executiva do CDMCA, Ruth Piveta.
Antes de tomar posse, todos os integrantes titulares passaram por uma capacitação inicial no mês de dezembro, abrangendo seis encontros que totalizaram 18 horas de formação. A iniciativa foi desenvolvida pela Comissão de Acompanhamento do Conselho Tutelar, grupo composto por membros do CMDCA, e foram abordadas várias temáticas versando sobre aspectos jurídicos, sociais e éticos da atuação do conselheiro tutelar na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Nesse contexto, a capacitação tratou de conteúdos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, políticas públicas, ética e registro de denúncias e atendimentos, entre outros pontos. As aulas foram conduzidas por profissionais com notoriedade em suas áreas de atuação, entre juízas, assistentes sociais e servidores municipais que atuam nesse segmento.
De acordo com Ruth Piveta, a Comissão de Acompanhamento dos Conselheiros Tutelares está organizando os conteúdos para a formação permanente dos integrantes, que tem previsão de início ainda neste mês de janeiro. “A intenção é que seja realizada uma etapa de formação por mês ou até mais de uma, conforme o andamento dos trabalhos nesse começo de gestão dos conselheiros”, adiantou ela.
Conselho Tutelar – É um órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), via Lei 8.069/90, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em Londrina, foi criado em 1991, através da Lei Municipal 4.742/91.
Os conselheiros tutelares possuem atribuições definidas pelo ECA e pela lei municipal n° 13.545/2022 que regem a garantia da condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e asseguram a proteção integral e prioritária de seus direitos. Os conselheiros também são responsáveis por fomentar a responsabilidade da família, da sociedade e do Poder Público, e apresentar os casos atendidos e as providências tomadas para referendo do colegiado do Conselho Tutelar.