Cidade

Formulário de Recadastramento Imobiliário está disponível

Contribuinte poderá fazer sua denúncia espontânea junto à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 30 de novembro

recadastramento.voluntarioA Prefeitura de Londrina disponibilizou na capa de seu site oficial um banner com link direto para a página de Recadastramento Imobiliário Voluntário. Nesta área o contribuinte pode acessar o texto da Lei Municipal nº 12.156, de 10 de setembro de 2014, que concede anistia aos proprietários de imóveis na cidade de Londrina que venham a denunciar espontaneamente as alterações cadastrais junto à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 30 de novembro de 2014. O espaço também publica o texto completo do Decreto Municipal que regulamenta o procedimento para regularização voluntária do cadastro e o Formulário de Identificação e Cadastro Imobiliário, que pode ser impresso pelo contribuinte ou retirado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Av. Duque de Caxias, 635) das 12h às 17h30 ou no Posto de Atendimento Pró-Cidadão (Av. Saul Elkind, 790) das 12h às 18h.

O formulário, devidamente preenchido, deverá ser protocolado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, juntamente com os documentos necessários ao procedimento de atualização cadastral. Esta lei dispõe estritamente sobre a cobrança de multas referentes ao cadastro imobiliário, não abrangendo outros aspectos como a aprovação de projetos, falta de alvará ou a liberação de visto de conclusão de obra “habite-se” – documento que comprova que o imóvel foi construído em conformidade com as exigências da legislação local, estabelecidas pela Prefeitura para a aprovação de projetos. Esses e outros pontos ficarão sujeitos à análise e fiscalização por parte da Secretaria de Obras.

 

Para acessar a página o endereço é o seguinte: http://www1.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20406:anistia-recadastramento-imobiliario&catid=16:fazenda-&Itemid=147 

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