Lei institui serviço de família acolhedora de crianças e adolescentes
Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social o serviço vai preservar os direitos de crianças e adolescentes da cidade
O prefeito de Londrina em exercício Guto Bellusci sancionou a Lei nº 12.333, publicada hoje (8) no Jornal Oficial do Município (edição nº 2619, página 1), que institui o serviço que ficará ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social, gestora e articuladora da Política de Assistência Social na cidade. O texto da lei pode ser acessado na íntegra pelo endereço http://www.londrina.pr.gov.br/ (ir em Jornal Oficial no menu lateral direito).
Este novo programa se insere na política de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do município. Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 92 da Lei Federal nº 8.069/90), os objetivos estabelecidos pelo serviço são, entre outros, acolher crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem; preservar e favorecer o vínculo e o contato com a família de origem; fortalecer os vínculos comunitários da criança e do adolescente, propiciando contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis; prover o repasse de benefício de transferência de renda por criança ou adolescente acolhido, de acordo com a necessidade da família acolhedora.
Além disso, serão atendidas crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de medida de proteção em relação à família de origem. Cada família acolhedora atenderá apenas uma criança ou adolescente, com exceção de grupo de irmãos. A seleção das famílias voluntárias se dará após criteriosa avaliação da equipe do serviço de acolhimento, que remeterá ao Judiciário a relação das famílias aptas para acolher os menores. O tempo de acolhimento de crianças e adolescentes em família acolhedora será de seis meses a um ano, podendo ser prorrogado por igual período.