Cidade

Lei autoriza construção de Campus Universitário na zona leste

Medida fomenta ampliação de comunidade universitária em Londrina

A Lei nº 12.234/2015, publicada na edição 2.620 do Jornal Oficial do Município de hoje (9), transforma área de 32.186 m² na Gleba Patrimônio Londrina, na zona leste, em “Zona Especial”. Com isso, um Campus Universitário poderá ser construído no local.

Para atender à demanda do aumento do fluxo de veículos e garantir a segurança dos motoristas e pedestres que vierem a transitar pelo local, a lei estabelece que o “empreendimento a ser implantado deverá prever sistema viário com, no mínimo, sinalização vertical e horizontal, vias estruturais ampliadas, via marginal e baia de desaceleração”.

De acordo com o previsto na lei, para a construção do Campus Universitário devem ser obedecidos alguns parâmetros, como: taxa de ocupação máxima de 50%; recuo frontal mínimo de 10 metros; e previsão de área específica para o acondicionamento dos depósitos de lixo e resíduos urbanos.

A Lei 12.234 é resultado do Projeto de Lei nº 168/2014, de autoria dos vereadores: professor Fabinho, Rony Alves, Vilson Bittencourt, Péricles Deliberador, Gérson Araújo, Padre Roque, Tio Douglas, Roberto Kanashiro e Emanoel Gomes. 

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