Série patrimônios: Prefeitura atua na preservação da história e cultura de Londrina
História e herança cultural do município incluem edifícios, espaços e bens culturais que estão sendo preservados e estudados; reportagens detalharão esforços nesse sentido

Museu Histórico de Londrina Padre Carlos Weiss, Ginásio de Esportes Moringão, Feira Livre dos Cinco Conjuntos. Em um primeiro momento, pode-se pensar que os três têm em comum o fato de serem pontos turísticos importantes em Londrina. Quando ampliamos o conjunto e consideramos também a Escola Municipal Padre Anchieta, a Orquestra Sinfônica da Universidade Estadual de Londrina (Osuel) e até mesmo um caminhão de Bombeiros fabricado em 1951, perceber a semelhança entre todos esses bens fica mais complicado.

Acabando com o mistério, o que esses prédios e bens culturais têm em comum é o valor histórico indispensável para a cidade e sua memória. Por esse motivo, estão em processo de tombamento ou inscrição na Listagem de Bens de Interesse de Preservação da Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
Para subsidiar os pedidos que estão em análise, a Associação de Amigos do Museu Histórico Padre Carlos Weiss (ASAM) está realizando o projeto ”Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural em Londrina: Estudos de Bens Culturais”. A ação, que se iniciou em dezembro de 2022, conta com um investimento de R$ 140 mil do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio que foi aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Londrina (Compac).
A equipe do projeto conta com um total de sete profissionais e pesquisadores, que têm como objetivo o desenvolvimento de estudos técnicos sobre os bens culturais definidos. Dessa forma, contribuem para o processamento dos pedidos de tombamento e inscrição na Listagem de Bens de Interesse de Preservação. Ao todo, são 10 bens culturais contemplados pelo projeto, sendo estes, além dos citados acima, o Patrimônio Três Bocas, a Casa de Memória Madre Leônia Milito, a antiga estação telefônica de Londrina e a máquina de arroz que integra o acervo do Museu Histórico.

Para compreender o panorama da história e da herança cultural de Londrina, esta será a primeira de uma série de oito reportagens. As matérias abordarão não só os detalhes dos processos de tombamento e Listagem de Bens, mas também explorarão cada um dos edifícios, espaços e bens culturais que estão sendo preservados e estudados.
O que é tombamento?
Para entender melhor o que é e como funciona o processo de tombamento, é preciso compreender qual é seu objeto de proteção: o patrimônio cultural. Do latim ‘pater’ – pai –, patrimônio é um conceito que representa aquilo que é passado adiante, como uma herança transmitida entre gerações. Sendo assim, o significado de patrimônio cultural diz respeito a uma herança compartilhada entre os cidadãos, elementos de natureza material ou imaterial que carregam em si aspectos referentes à identidade de uma sociedade.

Nesse contexto, a Unesco, órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), tem a função de identificar e proteger os bens culturais identificados como significativos para a humanidade. Já no Brasil, desde 1937, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) trabalha na manutenção e na preservação do patrimônio cultural em território brasileiro.
Segundo o site do Iphan, o tombamento “é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal”. Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, tornando-se o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e das Américas, cujos padrões fundamentais se mantêm em uso até os nossos dias.
Engana-se, porém, quem pensa que existe apenas um único tipo deste mecanismo. O tombamento federal é realizado pelo Iphan, abrangendo bens de interesse nacional, como edifícios históricos, sítios arqueológicos, obras de arte e manifestações culturais que possuem relevância para o país como um todo. Seguindo a mesma lógica, Estados e Municípios também podem instituir este tipo de instrumento de preservação, empreendido por órgãos próprios de preservação do patrimônio, como as Superintendências Estaduais de Cultura e Secretarias Municipais de Cultura ou os Conselhos Municipais de Patrimônio.

O processo de tombamento pode se dividir em diferentes modalidades de acordo com a natureza do bem contemplado e a situação do pedido. Segundo o Iphan, quando o proprietário do bem solicita ou não se opõe ao processo, há um tombamento voluntário. Na categoria compulsória, a autoridade competente da administração pública realiza o tombamento contra a vontade do proprietário, que se opõe por meio de ações judiciais. Quando se trata de um tombamento provisório, incidirão sobre o bem os efeitos do processo de tombamento antes mesmo do trânsito em julgado.
Quando o tombamento é definitivo, todos os efeitos já foram produzidos, chegando-se assim ao fim do processo de tombamento. Na modalidade individual, o tombamento incide sobre apenas um bem, diferentemente da modalidade geral, que incide sobre uma universalidade de bens, como uma cidade, a título de exemplo.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar a abertura de um processo de tombamento. Proprietários, representantes de órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais (ONGs) e até a própria Coordenadoria do Patrimônio Cultural também podem requisitá-lo. Para tanto, o caminho é solicitar o pedido à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) do seu Estado, à Presidência do Iphan ou ao Ministério da Cultura. É preciso enviar uma descrição detalhada do bem, com riqueza de detalhes, localização, dimensões e características, além dos motivos que justifiquem o pedido de tombamento.
Como a preservação do Patrimônio Cultural é aplicada em Londrina?
Segundo a Lei Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural, instituída em 2011, o município de Londrina possui dois instrumentos de preservação dos bens culturais: o tombamento e a Listagem de Bens de Interesse de Preservação. Enquanto os bens materiais podem ser objeto dos dois tipos de preservação, os bens imateriais podem ser objetos apenas da inscrição na Listagem de Bens.

Em relação aos estudos em andamento, apenas dois dos dez bens culturais selecionados são bens imateriais: a Orquestra Sinfônica da UEL (Osuel) e a Feira dos Cinco Conjuntos. Todos os demais bens culturais são materiais.
Para se constituir como Patrimônio Cultural de Londrina, os bens devem se enquadrar nos critérios listados pelo Artigo 2° da Lei Municipal de Patrimônios. Como salientado anteriormente, é possível que qualquer cidadão faça o requerimento para tombamento ou inscrição na Listagem de Bens, ficando o processamento do pedido a cargo da Diretoria de Patrimônio Artístico Histórico-Cultural, da SMC. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Londrina (Compac) é ouvido e, na sequência, a Secretaria Municipal de Cultura delibera sobre a decisão da efetivação do tombamento ou da inserção do bem na Listagem de Bens, conforme o previsto na Lei Municipal de Preservação.
Segundo a diretora de Patrimônio Artístico Histórico-Cultural da SMC, Solange Batigliana, para que se saiba a importância de um bem para o município, é necessário que se faça um estudo e levantamento histórico, arquitetônico e às vezes até sociológico. Dessa forma, a parceria da diretoria de Patrimônio Artístico Histórico-Cultural com o Museu Histórico e a Associação Amigos do Museu (ASAM) possibilitou a realização de pesquisas que reuniram dados e materiais que demonstram o valor patrimonial dos objetos indicados.
A primeira etapa do projeto ”Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural em Londrina: Estudos de Bens Culturais” encontra-se em fase de conclusão. Em relação à iniciativa, a diretora do Museu Histórico de Londrina, Edméia Ribeiro, comentou que a parceria da ASAM com a Diretoria de Patrimônio Artístico Histórico-Cultural para viabilização desse estudo é muito importante para a cidade, pois contribui para a preservação do patrimônio cultural de Londrina.

“Nós temos em Londrina uma dificuldade para preservar espaços, prédios históricos e bens que são referência na constituição da história e da memória da cidade. Um projeto como esse tem o sentido de contribuir para a preservação desses elementos, e o tombamento traz consigo o impedimento de você destruir, derrubar ou modificar os bens que são tombados”, explicou.
Na prática, não há diferença na proteção do bem patrimonial entre os tombamentos federais, estaduais e municipais. O que se altera, para além dos órgãos que regularizam essas questões, é a relevância nacional ou estadual que aquele patrimônio possui. Para Batigliana, a Lei de Preservação do município torna-se então um instrumento para que esses bens de Londrina sejam reconhecidos.
“Quando há uma lei de preservação do patrimônio específica para o município, temos a possibilidade de ter esse olhar da preservação enquanto cidade. Em relação à legislação acerca dos tombamentos, há na Constituição essa competência definida para a União e para os estados, porém os municípios podem criar suas leis para atuar de forma complementar às leis existentes”, salientou a diretora de Patrimônio Artístico Histórico-Cultural.

Conforme a presidente do Compac, Vanda de Moraes, o conselho acompanha a realização dos projetos e, após a conclusão de cada um dos estudos, eles seguem para análise. Feito esse processo, o projeto é apresentado ao Compac, indicando ou não contribuições e encaminhando sua análise final pelo conselho.
De acordo com Batigliana, é dever do poder público municipal realizar o inventário de seus bens de interesse para que sejam preservados às futuras gerações.
“Hoje, a cidade de Londrina cresceu. Se você toma a cidade de 30 anos atrás, era outra cidade, de outro tamanho e com diferentes desafios de conservação. O que é que desse tempo restou? A história é permanência e ausência também, então é necessário e é obrigação do poder público cuidar para que você possa ter esses elementos levantados, disponibilizados e preservados para a população”, frisou Batigliana.
Já para Moraes, a Lei Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural é fundamental “no sentido do pleno reconhecimento e legado às gerações futuras do importante acervo histórico de nossa cidade”, finalizou.

Ao término dos estudos patrimoniais, que vêm sendo realizados pelo projeto ”Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural em Londrina: Estudos de Bens Culturais”, todo o material produzido ficará arquivado no Museu Histórico de Londrina. O primeiro dos estudos técnicos realizados foi sobre o Caminhão de Bombeiros Mercedes-Benz Magirus, e já pode ser conferido aqui.
Edméia Ribeiro explicou que, a partir de cada um dos estudos, serão produzidos boletins sobre cada um dos bens culturais, com publicações semestrais e direcionados ao público docente. Todas as documentações produzidas também serão arquivadas no acervo do espaço.
“Se o Museu é o espaço de salvaguarda da memória e da história da cidade, esses estudos ficarão também salvaguardados no acervo on-line. Divulgar conhecimentos sobre os bens culturais da cidade também ajuda a tocar o imaginário da população no quesito da importância de se preservar”, comentou a diretora do Museu Histórico.

Patrimônios em Panorama – Atualmente, em Londrina, são nove os Patrimônios Culturais reconhecidos. Entre eles, sete são tombados e dois integram a Listagem de Bens de Interesse de Preservação na cidade. No âmbito federal, representando um marco da arquitetura modernista no Paraná, o Museu de Arte de Londrina foi tombado em 2021 pelo Iphan.
Já em nível estadual há o Teatro Ouro Verde, a Antiga Rodoviária (atual Museu de Arte), a Praça Rocha Pombo e a Mansão Garcia, tombados pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná.
Por fim, na esfera municipal, foram tombados a Antiga Casa da Criança (atual Secretaria de Cultura), em 2016, e o Antigo Fórum (atual Biblioteca Municipal Pública), em 2020. Além disso, a expressão “pé vermelho” enquadra-se como o único bem imaterial inserido na Listagem de Bens de Interesse de Preservação. Já a Sede Histórica da Associação Médica de Londrina (AML), enquadra-se como bem material inserido na Listagem de Bens de Interesse de Preservação.
Texto: Manu Barioni e Maria Dalben, sob supervisão dos jornalistas do Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina.