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Audiência pública sobre o Plano Diretor de Londrina será na segunda (8)

Intenção é substituir o atual Conselho Municipal da Cidade (CMC) pelo Conselho da Cidade de Londrina (ConCidade Londrina)

 

audiencia.concidade.ARQUIVO.PNa próxima segunda-feira (8), às 19 horas, a Prefeitura de Londrina irá realizar audiência pública para apresentar a minuta do projeto de lei que introduz alterações na Lei nº 10.637, de 2008, que dispõe sobre as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina (PDPML). Será na Câmara Municipal de Londrina, localizada na Rua Parigot de Souza, 145.

O objetivo é debater mudanças dos artigos 60 a 68 da Lei Geral do Plano Diretor, a fim de instituir um novo conselho, denominado Conselho da Cidade de Londrina (ConCidade Londrina), que viria a substituir o atual Conselho Municipal da Cidade (CMC).

A alteração na lei se refere à composição e atribuições do conselho, atendendo a recomendações e exigências do Ministério das Cidades, pelo Conselho Nacional das Cidades, e do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), pela Recomendação Administrativa nº 01/2017, além de atender às deliberações feitas em conferências municipais nos últimos anos.

O assessor de Projetos Estratégicos da Prefeitura de Londrina, Luiz Figueira de Mello, explicou que a intenção é fazer com que o novo Conselho esteja composto adequadamente e possa ser um instrumento efetivo da gestão pública para que a política urbana de Londrina se desenvolva com mais qualidade. Segundo ele, o ConCidade terá representação popular e participação social garantida, com proporção de vagas para os segmentos conforme as disposições e orientações do governo federal e estadual.

O projeto de lei tem a intenção de solucionar um impasse que existe atualmente, devido à coexistência de dois conselhos municipais com atribuições similares em Londrina. Atualmente o conselho oficialmente instituído é o Conselho Municipal da Cidade (CMC), criado pelo Executivo, em 2008, por meio da Lei nº 10.637, a Lei Geral do Plano Diretor de Londrina. O outro órgão é o Conselho da Cidade de Londrina (ConCidade), que foi debatido e aprovado em conferências municipais, tendo sido nominado pelo Decreto Municipal nº 458, de 2010. No entanto, o ConCidade nunca chegou a ser oficialmente instituído por lei municipal.

Sobre o conselho – O ConCidade Londrina, segundo o projeto de lei, é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa que tem como finalidade estudar, analisar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, seguindo as disposições do Estatuto da Cidade, pela Lei nº 10.257, de 2001. Isso abrange integração de políticas de gestão do solo urbano, habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as resoluções aprovadas pelas Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e os Conselhos Setoriais.

O texto completo do projeto de lei está disponível no endereço eletrônico http://ippul.londrina.pr.gov.br (acessar a opção Audiências no menu à esquerda).

 

Foto: Arquivo

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