Prefeitura beneficia bons pagadores em 2018
Programa Bom Pagador concederá descontos progressivos aos contribuintes que pagarem o IPTU à vista, podendo chegar a, no máximo, 15%
A partir de 2018 os contribuintes que pagarem à vista o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terão descontos progressivos de 1% ao ano. Isso porque, a partir de janeiro, começará a valer o programa municipal do “Bom Pagador”, instituído pelo Lei Municipal 12.627, de 18 de dezembro de 2017.
Segundo a nova regulamentação, o desconto inicial para aqueles que pagarem à vista será de 10%. Se nos anos seguintes o contribuinte continuar pagando à vista, terá acréscimo de desconto de 1% por ano. Ele pode alcançar no máximo 15% de desconto em seu IPTU, em 2023, ou seja, após cinco anos pagando à vista em quota única o imposto. Caso o contribuinte continue sendo um bom pagador ao longo dos anos, ele permanece recebendo o desconto máximo de 15%.
Porém, se o cidadão alcançar, por exemplo, 14% de desconto no imposto, mas neste ano ficar inadimplente, ele perderá o percentual adquirido ao longo dos anos e voltará a receber o desconto inicial de 10% para pagamento à vista em quota única.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Edson Antônio de Souza, o programa Bom Pagador foi instituído na Prefeitura de Londrina por dois motivos principais. O primeiro refere-se ao fato que o contribuinte, pagando à vista, antecipa os recursos financeiros para a Prefeitura em única parcela, o que possibilita ao Município aplicá-los no mercado financeiro com percentuais maiores de rentabilidade para a Prefeitura.
O segundo motivo é porque a Prefeitura tem um custo menor com o contribuinte que faz o pagamento à vista. Isso porque o Município paga, em média, R$ 2,70 por recebimento bancário, ou seja, todos os meses que o munícipe paga o imposto parcelado, a Prefeitura precisa depositar aos bancos R$ 2,70. Assim, o custo para o Município é maior quando o contribuinte escolhe pagar parcelado.
“Para o contribuinte o desconto é significativo, porque se pensarmos em uma inflação de 3% ao ano, o cidadão tem um ganho real de 7% de desconto, considerando o recebimento dos 10% no IPTU pago à vista. Ou seja, o valor colocado em poupança no banco renderá menos do que o percentual de desconto recebido com o pagamento à vista do imposto”, explicou o secretário de Fazenda.
A iniciativa desta lei é proveniente do vereador Mário Takahashi que, durante a discussão do PROFIS 2017, propôs ao Poder Executivo que houvesse um reconhecimento aos contribuintes que são bons pagadores. Concordando com esse pensamento, o prefeito Marcelo Belinati sancionou a lei criando o programa municipal que contribuirá para a geração de uma cultura de pontualidade nos pagamentos e de incentivo aos demais contribuintes.
A expectativa é que haja um número maior de contribuintes optando pelo pagamento à vista, pois o desconto oferecido pelo Município é significativo e será progressivo podendo chegar a 15% de desconto. Os carnês para o pagamento do IPTU 2018 devem começar a chegar na residência dos contribuintes na primeira semana de janeiro, com vencimentos a partir de 15 de janeiro.
Foto: Arquivo