Competências
Competências do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, conforme a Lei Municipal n.º 10.560, de 7 de novembro de 2008:
Art. 2º Ao Conselho Municipal do Turismo, compete:
I – Estudar, discutir, propor, formular e articular políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no Município de Londrina;
II – Debater a realidade social, econômica, política turística e cultural;
III – sugerir ao Poder Público propostas de políticas públicas, projetos de lei e outras iniciativas;
IV – propor e acompanhar políticas globais e localizadas para o desenvolvimento do turismo, a fim de garantir o efetivo e pleno exercício da cidadania;
V – analisar o cumprimento da legislação, voltada para o segmento, e fiscalizar a implementação de políticas públicas;
VI – Convocar e organizar a Conferência Municipal do Turismo, bem como acatar suas deliberações;
VII – propor o fundo do turismo, para recepção de recursos diversos; e,
VIII – elaborar seu regimento interno.