Cidade

Competências

Competências do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, conforme a Lei Municipal n.º 10.560, de 7 de novembro de 2008:

Art. 2º Ao Conselho Municipal do Turismo, compete:

I – Estudar, discutir, propor, formular e articular políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no Município de Londrina;

II – Debater a realidade social, econômica, política turística e cultural;

III –   sugerir ao Poder Público propostas de políticas públicas, projetos de lei e outras iniciativas;

IV –    propor e acompanhar políticas globais e localizadas para o desenvolvimento do turismo, a fim de garantir o efetivo e pleno exercício da cidadania;

V –  analisar o cumprimento da legislação, voltada para o segmento, e fiscalizar a implementação de políticas públicas;

VI – Convocar e organizar a Conferência Municipal do Turismo, bem como acatar suas deliberações;

VII – propor o fundo do turismo, para recepção de recursos diversos; e,

VIII –  elaborar seu regimento interno.

 

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