IPPUL inicia discussões sobre as Leis Complementares do Plano Diretor
Audiência pública vai apresentar a metodologia que será utilizada para a revisão das leis complementares, e eleger o Grupo de Acompanhamento para início das discussões

Nesta sexta-feira (7), às 19 horas, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) promove a primeira audiência pública para apresentar a metodologia que será utilizada para a revisão das leis complementares que compõem o Plano Diretor. No encontro, também será realizada a eleição de representantes da sociedade civil para compor o Grupo de Acompanhamento (GA) do processo de revisão, que ficará encarregado de articular e desenvolver as atividades referentes à revisão das leis do Plano Diretor.
O GA deve ser constituído por representantes eleitos da sociedade civil, segundo os critérios de representatividade previstos no Conselho Nacional e no Conselho Estadual das Cidades, e adotados na metodologia de revisão do PL 207/2018. O grupo contará com representantes de conselhos municipais, movimentos populares, entidades sindicais de trabalhadores, entidades sindicais de empresários, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e ONGs.
Dentre as atribuições do grupo a ser formado estão: o intercâmbio de informações sobre o desenvolvimento municipal; levantamento, sistematização, análise e disponibilização de materiais técnicos; monitoramento, avaliação e proposição de métodos, atividades e resultados. Ainda envolve a mobilização da sociedade e colaboração na preparação, divulgação e realização dos eventos participativos.
“Daremos inícios às discussões das leis complementares tomando por princípio as ações e diretrizes definidas no PL 207/2018, pois é fruto de toda avaliação realizada pelo Executivo Municipal, Grupo de Cooperação Técnica e pelo Grupo de Acompanhamento, durante a revisão do Plano Diretor de Londrina”, explicou o presidente do IPPUL, Roberto Alves Lima Junior.
Em Londrina, as leis complementares aprovadas e que compõem o Plano Diretor são: Lei de Preservação do Patrimônio Cultural (Lei 11.188/2011); Código de Obras e Edificações (Lei 11.381/2011); Código de Posturas (Lei 11.468/2011); Código Ambiental (Lei 11.471/2012); Parcelamento do solo (Lei 11.672/2012); Perímetro Urbano (Lei 11.661/2012); Uso e Ocupação do Solo (Lei 12.236/2015); Sistema Viário (Lei 12.237/2015); além das legislações que disciplinam os instrumentos urbanísticos.
Sobre o Plano Diretor – Em dezembro de 2018, o Executivo protocolou junto à Câmara Municipal de Londrina (CML) a minuta da Lei Geral do Plano Diretor Municipal de Londrina 2018-2028, que se converteu no Projeto de Lei 207/2018. “Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal e, na sequência, seguirá para as demais comissões temáticas”, contou Junior.
As leis específicas do Plano Diretor normatizam as diretrizes e regras de ordenamento territorial, incluindo perímetro das zonas urbanas, parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, obras de edificações, posturas, ambiente, patrimônio histórico e cultural, entre outros aspectos. Também estabelecem diferentes instrumentos ligados ao planejamento do município, tais como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Outorga Onerosa, visando a execução dos instrumentos urbanísticos.
Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com o diretor-presidente do IPPUL, Roberto Alves Lima Júnior, pelo telefone 3372-8404