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Procon obtém liminar que prevê desconto em mensalidade de instituições particulares

Ficam estabelecidos descontos de 30% para educação infantil, 25% para ensino superior, e 20% para ensino fundamental e médio

Após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), expedida ontem (2), mais de 80 instituições particulares de ensino de Londrina deverão ofertar descontos escalonados, de até 30%, em suas mensalidades para aulas presenciais. A liminar é resultado de um trabalho articulado entre o Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) e o Ministério Público do Paraná (MPPR), que, anteriormente, ingressaram com ação civil pública para esta finalidade, ajuizada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.

A determinação ocorre por conta do período de pandemia do novo coronavírus, uma vez que as aulas estão suspensas desde março deste ano. Várias instituições da cidade não acataram recomendações feitas em outros momentos, pelo Procon-LD e MP, sugerindo que fossem concedidos descontos nos contratos de ensino presencial. Enquanto valer a norma, ficam estabelecidos descontos de 30% para a educação infantil, 25% para ensino superior e 20% para ensino fundamental e médio. A validade conta a partir do mês de setembro e os descontos não são retroativos, ou seja, não abrangem pendências referentes a meses anteriores.

Outra novidade é que, a partir da decisão liminar, as instituições relatadas não poderão mais cobrar multas de contrato de seus contratantes, caso eles desejem realizar o cancelamento de contratos que envolvam aulas presenciais. Agora, cada instituição receberá um intimação judicial para se adequar às novas regras, e terão prazo de dez dias para comunicar os consumidores sobre os descontos concedidos, bem como para proceder as devidas adaptações. As instituições ainda poderão recorrer da decisão.

Foto: arquivo

Segundo o coordenador do Procon-LD, Carlos Eduardo Vaz, a decisão permitirá que os contratantes tenham garantida, ao menos, a possibilidade de possuir descontos em mensalidades de aulas presenciais que não estão sendo realizadas. “Desde a suspensão das aulas, foram muitos os registros de reclamações junto ao Procon-LD para que providências fossem tomadas nesse sentido. Em um período de pandemia e crise, a população procurou seus direitos, e nosso órgão, em conjunto com o MP, entendeu que era necessário a intervenção judicial para que isso ocorresse”, afirmou.

Vaz ainda ressaltou que o Procon-LD continuará fiscalizando o cumprimento das ações, colocando seus canais de atendimento à disposição do público londrinense. As informações estão disponíveis no endereço https://www.londrina.pr.gov.br/atendimento

As informações podem ser obtidas pelo telefone 151, 3372-4823 ou 3372-4824. O e-mail é o procon@londrina.pr.gov.br . Devido à pandemia, os atendimentos estão sendo feitos das 9 às 15 horas, de segunda a sexta-feira. Para atendimentos presenciais, é necessário agendamento prévio. O endereço da sede do Procon-LD é Rua Piauí, 1.117.

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