Cartilhas ajudam divulgar lei Cidade Limpa

Prefeito Barbosa Neto disse, durante o lançamento da cartilha, que não haverá dilatação do prazo de adequação à lei que proíbe outdoors e painéis no centro da cidade
A Prefeitura de Londrina, em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) e a Associação dos Profissionais de Propaganda (APP), lançou ontem (21) a cartilha Cidade Limpa. O objetivo é conscientizar a população da lei número 10.966, sancionada em 29 de julho de 2010, que regulamenta os locais e métodos
apropriados para promover a mídia externa, com utilização do mobiliário urbano, como terrenos e fachadas de prédios, dentre outros elementos.
O lançamento foi realizado, em entrevista coletiva na sede da Acil, com as presenças do presidente da entidade, Nivaldo Benvenho; prefeito Barbosa Neto; do diretor Jurídico da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Fidélis Cangussu Júnior; a presidente da APP, Cláudia Romariz, e a mentora do projeto Cidade Limpa, a arquiteta paulistana Regina Monteiro.
“É uma conquista para a cidade. O londrinense vai aprender a valorizar a lei, quando sentir o impacto positivo. Ver a paisagem”, disse o prefeito Barbosa Neto. Ele garantiu que não haverá dilatação do prazo que fixa, em 2 de fevereiro de 2011, o limite para os comerciantes adequarem seus anúncios.
Conforme informações da Acil, serão feitas 30 mil cartilhas. Junto com ela, na distribuição, será encartada uma notificação da CMTU, para se adequarem às regras dispostas na Lei 10.966/2010, todos os responsáveis pelo anúncio; bem como as empresas; os proprietários e os possuidores dos imóveis onde estiver instalada a publicidade.
A notificação foi publicada também nos dois jornais da cidade e informa que os infratores, que descumprirem os prazos, receberão penalidade prevista na lei, representada por uma multa no valor de R$ 1mil reais, acrescida de R$ 100,00 para cada metro quadrado que exceder os limites da lei.
A arquiteta Regina Monteiro disse que as grandes empresas e lojas devem se adequarem imediatamente, para que sirva de exemplo às demais. “Em São Paulo, por exemplo, os bancos retiraram a publicidade rapidamente e incentivou as demais empresas a agilizarem a adequação do anúncio”, explicou.
A lei Cidade Limpa prevê as seguintes regras:
– está proibida a utilização de outdoor, em área pertencente ao quadrilátero central da cidade (formado pelas avenidas JK, Leste Oeste e 10 de Dezembro).
– a inserção de outdoor, fora do quadrilátero central, só é permitida, se for respeitado o limite de dois painéis a cada 110m, com altura máxima de 5m.
– está proibida a mídia externa, no quadrilátero central, em praças e terrenos públicos (com edificações ou não), zonas residenciais e fundos de vale.
– Laterais de prédios e empenas, além de outras formas de anúncio, inclusive com a utilização da calçada – como painéis e frontlights luminosos –, que, também, estão banidos em toda a cidade.
– Muros pintados com propagandas ficam proibidos, definitivamente.
– Imóveis comerciais, com mais de 10m de fachada, ficam autorizados a receber propaganda visual, que abranja uma área de até 15% da frontaria, desde que não ultrapasse 20m². O máximo de 1,5m² continua a valer, para imóveis com menos de 10m de frente.
– Tótens de até 5 metros podem ser usados, para indicar o nome do estabelecimento, se o total de área usada nele não ultrapassar a metragem permitida, quando somada ao espaço do nome na fachada.
– Apenas empresas do setor de mídia externa poderão explorar o segmento, mediante autorização da Prefeitura e termo de responsabilidade técnica.
– Os demais casos serão encaminhados à Câmara Técnica Permanente, que será formada por representantes de 14 entidades e ficará responsável por autorizar a veiculação da atividade publicitária, de acordo com os critérios da lei.
Foto: José Otávio




