Cidade

Recadastramento de taxistas vai até o próximo dia 10

Procedimento é obrigatório e o não recadastramento implica em perda da licença para trabalhar

A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) prossegue com o recadastramento anual do Serviço de Táxi, conforme previsto nas leis 10969/2010 e 11205/2011. O procedimento é obrigatório para atualização do cadastro da Companhia e tem prazo até 10 de novembro para ser regularizado.

Segundo o coordenador de transporte comercial da CMTU, José Carlos da Silva, para realizar o recadastramento, os interessados devem comparecer à sede da CMTU, na rua Professor João Cândido nº1213, das 8h às 17h. “Poucos já realizarem o procedimento, mais ou menos, 20 taxistas. Geralmente, eles deixam para os últimos dias”, disse.

De acordo com o diretor de trânsito da CMTU, Wilson de Jesus, a certificação por parte do poder público garante à sociedade que o taxista continua preenchendo todas as exigências da lei. “Visando evitar retrocessos existentes anteriormente, para que o serviço de táxi fosse regularizado no município de Londrina”, explicou.

O diretor disse ainda que, dessa forma, o poder público garante a manutenção da qualidade da prestação do serviço. “Não havendo recadastramento, dá-se início a um procedimento administrativo que pode resultar na cassação da autorização”, observou.

Atualmente, são 345 permissões para taxistas na cidade. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a CMTU pelo telefone 3379-7900.

Recadastramento

Para efetuar o recadastramento, o taxista deve retirar um requerimento padrão na CMTU, ou pelo portal www.cmtuld.com.br, preenchê-lo, reconhecer firma em cartório e anexá-lo a um envelope com duas fotos 3X4 datadas, cópia autenticada do RG, CPF e da carteira de habilitação, certidão negativa da CNH expedida pelo DETRAN, cópia do alvará de licença, certidão negativa de débitos do alvará de licença, cópia do comprovante de inscrição no INSS, cópia de comprovante de residente em Londrina, cópia do documento do veículo e do recibo do veículo, ambos em nome do permissionado.

Etiquetas
Mostrar mais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Compartilhamentos