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Nova lei autoriza Rotary Club a ceder espaço para atividades sociais de terceiros

Anteriormente, entidade precisava requerer autorização para sediar eventos destinados à arrecadação de fundos para manutenção do espaço; imóvel foi cedido pela Prefeitura ao Rotary em 1991

Na manhã desta segunda-feira (31), o prefeito Marcelo Belinati assinou a Lei nº 13.624, que altera a Lei nº 4.865, de 5 de dezembro de 1991. A nova norma permite que a Associação de Rotarianos de Londrina ceda suas instalações a terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, para atividades socioculturais, reuniões, confraternizações, eventos festivos e beneficentes, entre outros, destinados à arrecadação de fundos para a manutenção de seu imóvel. Situado no Jardim Itatiaia, o espaço foi cedido em permissão de uso pela Prefeitura ao Rotary pela lei nº 4.865, em 1991.

A nova legislação municipal é originária do Projeto de Lei nº 54/2023, de autoria dos vereadores Jairo Tamura e Emanoel Gomes. A justificativa é que o funcionamento destas atividades poderá ser um acréscimo à receita do Rotary para o equilíbrio econômico-financeiro na manutenção e planejamento das atividades de interesse social.

Foto: Vivian Honorato/NCom

O Rotary Club é uma entidade sem fins econômicos, de natureza associativa fundamentada no Código Civil Brasileiro, com atividades de interesse social. Foi fundada com o objetivo de unir a comunidade rotariana para reuniões e atividades socioculturais, bem como a manutenção dos projetos humanitários do Rotary Internacional.

O prefeito Marcelo Belinati enfatizou que Londrina fará 89 anos em 2023 e o Rotary tem 88 anos na cidade, ou seja, o município se construiu junto com o Rotary. “Os rotarianos também são responsáveis por esta cidade maravilhosa que nós temos. Por isso, esta lei é um reconhecimento a todo o trabalho que a entidade desenvolve, à parceria e visão humana e social que tem em relação à cidade, a tantas pessoas que o Rotary ajuda. É um momento de gratidão e reconhecimento do poder público por todo este trabalho já realizado e que ainda será feito por Londrina”, afirmou.

Foto: Vivian Honorato/NCom

O presidente da Associação de Rotarianos de Londrina, Carlos Pelegrini, explicou que a nova lei vai proporcionar condições para que a entidade possa trabalhar em prol da manutenção da sua sede (Casa da Amizade), onde são realizados inúmeros projetos sociais à comunidade londrinense. “Era uma grande preocupação nossa, pois o custeio deste espaço é muito alto, já que é uma das maiores sedes do sul do Brasil, sendo uma referência para o Rotary, onde são realizados inúmeros trabalhos. Agora, com a sanção desta lei, teremos condição de manter a casa, ampliar os trabalhos e beneficiar muitas famílias que são atendidas por projetos promovidos pelo Rotary em toda a cidade”, frisou.

O vereador Jairo Tamura contou que hoje as permissões de uso dadas pelas prefeituras às instituições têm, dentro de seus requisitos, o fato de que as entidades não podem fazer ações voltadas à manutenção, sem autorização prévia. “Isso dificulta a sobrevivência e manutenção dos prédios cedidos para estas entidades pela Prefeitura. Agora, esta lei abre um caminho muito bom para que as instituições possam fazer arrecadações legalizadas, para que isso seja uma receita para a manutenção de seus espaços e até para melhoria dos prédios que fazem parte desta permissão de uso”, destacou.

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Dayane Albuquerque

Gestora de Comunicação - Jornalista da Prefeitura Municipal de Londrina, especialista em Comunicação Organizacional

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