Cidade

Secretaria de Fazenda esclarece sobre anistia para recadastramento voluntário de imóveis

Lei Municipal nº 12.156 trata exclusivamente da regularização do cadastro imobiliário referente ao IPTU

O primeiro projeto do grupo de medidas “Londrina pra Frente” aprovado pela Câmara Municipal foi a Lei Municipal nº 12.156, de 10 de setembro de 2014. Ela concede anistia aos proprietários de imóveis na cidade de Londrina que venham a denunciar espontaneamente as alterações cadastrais junto à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 30 de novembro de 2014. Essa regularização voluntária consiste na declaração do contribuinte de que as dimensões ou características do imóvel não condizem com os dados informados na notificação de lançamento entregue no ano de 2014.

Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do alcance deste benefício, a Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que a lei, sancionada por Kireeff e publicada no dia 11 de setembro, no Jornal Oficial do Município, trata exclusivamente da regularização para efeito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Isso quer dizer que a lei dispõe estritamente sobre a cobrança de multas referentes ao cadastro imobiliário, não abrangendo outros aspectos como a aprovação de projetos, falta de alvará ou a liberação de visto de conclusão de obra “habite-se” – documento que comprova que o imóvel foi construído em conformidade com as exigências da legislação local, estabelecidas pela Prefeitura para a aprovação de projetos. Esses e outros pontos ficarão sujeitos à análise e fiscalização por parte da Secretaria de Obras.

 

Nos próximos dias, a Lei Municipal nº 12.156 deve ser regulamentada via decreto. Será disponibilizada na página inicial do site da Prefeitura uma área específica contendo a lei e o decreto na íntegra, além do Formulário de Identificação e Cadastro Imobiliário que deve ser utilizado pelo contribuinte para realizar a atualização.

 

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