Cidadão

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo do Idoso

Destinação pode ser feita no ato da declaração do imposto de renda, no período de 15 de março a 31 de maio, pelas pessoas físicas

A Receita Federal divulgou o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes podem enviar a declaração, relativa ao ano de 2023, no período de 15 de março a 31 de maio. No ato da declaração, as pessoas físicas podem fazer a destinação do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDPI), que assiste projetos sociais que atendem as pessoas idosas no Município.

Presidente do Conselho do Idoso, Luciana Alvarez. Foto: CMDPI / divulgação

Até o dia 31 de maio, qualquer pessoa física que faz a Declaração Completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda pode destinar até 3% do seu Imposto de Renda Devido ao Fundo, cujos recursos serão aplicados em projetos sociais voltados às pessoas idosas em Londrina. Atualmente, há oito projetos cadastrados (clique aqui para conhecê-los).

A destinação é realizada diretamente na declaração (DARF) e o próprio programa faz o cálculo deste valor. “É importante ressaltar que a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do seu imposto devido, apurado na declaração, seja destinado diretamente para o FMDPI, ajudando a instituições que atendem às pessoas idosas no Município”, ressaltou a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Luciana Alvarez.

Os requisitos para destinar são: realizar declaração no modelo completo, em seguida selecionar o menu “Doações Diretamente na Declaração” e depois e escolher o Fundo do Idoso, Municipal e Londrina. Aqueles que contratarem contador para fazer a sua declaração, devem informá-lo que deseja fazer a destinação de parte do IR Devido ao Fundo da Pessoa Idosa.

Como doar no restante do ano

Durante o restante do ano, tanto Pessoas Físicas quanto as Jurídicas, com domicílio fiscal em Londrina, também podem fazer a destinação ao fundo. Nesta modalidade de destinação, o que for destinado ao Fundo da Pessoa Idosa (até o último dia útil do ano corrente) poderá ser deduzido na declaração de imposto de renda que será prestada no ano seguinte (referente ao ano em que foi realizada a destinação).

Para isso, basta acessar o site https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/idoso/. Em seguida, é preciso gerar boleto, por meio de QR Code, ou do link https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/idoso/ e escolher qual instituição/projeto deseja destinar. Dúvidas podem ser obtidas no telefone (43) 3771-6343 ou 3771-6344.

Os recursos obtidos serão destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e beneficiarão a população idosa de Londrina. Para divulgar a ações do Fundo da Pessoa Idosa o CMDPI tem a campanha “O Futuro é Agora. Clique aqui para assistir o vídeo da campanha.

Aumento na arrecadação

Em dezembro de 2023, o CMDPI lançou um link para que os contribuintes que queiram destinar ao fundo possam gerar os seus boletos, iniciativa que possibilitou aumentar a arrecadação ao Fundo da Pessoa Idosa. Em 2022, as declarações somaram cerca de R$ 95 mil em boletos, já em 2023 chegaram a R$ 1.122.450,70, sendo que 80% do valor gerado em 2023 aconteceu após a geração do link, em dezembro. Lembrando que o ano calendário 2023 ainda não fechou, uma vez que terá a arrecadação diretamente no programa, agora de 15 de março a 31 de maio, que vai compor o montante do ano de 2023”, explicou a presidente do CMDPI.

Alvarez ressaltou ainda que a geração do link facilitou o processo e, por isso, o aumento na arrecadação. “Antes da geração do link, para fazer a destinação o contribuinte tinha que ligar no conselho, ou mandar e-mail, informando seus dados de pessoa física ou jurídica, e o valor que ela queria destinar, para que o setor financeiro da Secretaria do Idoso gerasse o boleto e enviasse ao contribuinte por e-mail. A geração do link, com o QR Code, facilitou todo este processo”, concluiu.

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Dayane Albuquerque

Gestora de Comunicação - Jornalista da Prefeitura Municipal de Londrina, especialista em Comunicação Organizacional

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