Prefeitura autoriza uso temporário de calçadas por bares e restaurantes durante a Copa do Mundo
Medida excepcional valerá somente nos dias de jogos, até as 23h59, e busca ampliar as oportunidades para o comércio local, com regras de acessibilidade, segurança e circulação de pedestres

A Prefeitura de Londrina regulamentou, em caráter excepcional e temporário, o uso das calçadas em frente a bares, restaurantes e lanchonetes durante a Copa do Mundo FIFA 2026. A medida permite a colocação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e equipamentos semelhantes destinados ao atendimento e ao consumo no local.

A autorização valerá exclusivamente nos dias em que houver jogos da Copa do Mundo, com utilização permitida até as 23h59. O decreto foi assinado pelo prefeito José Tiago Camargo do Amaral na sexta-feira, 12 de junho.
A iniciativa faz parte da organização do Município para o período da competição, quando estabelecimentos do setor de alimentação podem registrar aumento no movimento. A medida busca criar condições para que os comerciantes aproveitem esse fluxo adicional de clientes, ampliem temporariamente sua capacidade de atendimento e contribuam para a movimentação da economia local.
Ao mesmo tempo, o decreto estabelece limites para garantir que o uso comercial não prejudique o direito de circulação da população. Os estabelecimentos deverão respeitar todas as normas de acessibilidade, segurança e livre passagem de pedestres, além das demais exigências previstas na legislação.
A utilização ficará restrita ao trecho da calçada localizado diretamente em frente ao imóvel do próprio estabelecimento. Não será permitido ocupar áreas em frente a imóveis vizinhos nem realizar construções ou instalar estruturas fixas no espaço público.
Quando houver necessidade de ampliar a segurança dos clientes, pedestres e trabalhadores, o órgão municipal competente poderá exigir a instalação de barreiras de proteção entre a calçada e a via de circulação de veículos. Nesse caso, a instalação deverá ser realizada e custeada pelo estabelecimento, conforme as normas aplicáveis.
Cada estabelecimento será responsável pela limpeza, conservação e segurança do espaço utilizado. Também caberá ao responsável reparar eventuais danos causados a pessoas, bens públicos ou propriedades privadas em decorrência da ocupação.
A permissão tem natureza temporária e não cria direito permanente de uso da calçada. O espaço poderá ser fiscalizado pelo Município, e a autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer momento em caso de descumprimento das regras ou quando a utilização deixar de atender ao interesse público. Os infratores também estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Para o prefeito Tiago Amaral, a medida potencializa um momento único para os estabelecimentos de Londrina. “Com a regulamentação, a Prefeitura procura conciliar o incentivo à atividade econômica com a organização dos espaços públicos. A excepcionalidade da medida permite que o comércio local se prepare para um período específico de maior movimentação, sem afastar as obrigações relacionadas à acessibilidade, à segurança e ao respeito aos pedestres. A Copa do Mundo acontece de quatro em quatro anos e mexe com a paixão de cada um e também com a economia da cidade e, com o decreto, estamos impulsionando as oportunidades”, explicou o prefeito.
Principais regras
A autorização vale somente durante a Copa do Mundo FIFA 2026;
O uso das calçadas será permitido apenas nos dias de jogos;
O horário limite será 23h59;
A ocupação deve ficar restrita à calçada em frente ao estabelecimento;
A circulação de pedestres e as condições de acessibilidade devem ser preservadas;
Não serão permitidas construções ou instalações fixas;
O estabelecimento será responsável pela limpeza, conservação e segurança da área;
A Prefeitura poderá fiscalizar, suspender ou revogar a permissão;
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades.




