Cidade

Executivo veta projeto que proíbe fumo em áreas de lazer

Veto baseou-se no parecer da Procuradoria do Município de que lei aprovada é inconstitucional

O prefeito Barbosa Neto vetou integralmente o projeto de Lei 215/2011, aprovado pela Câmara de Vereadores, que proibia o uso do fumo em recintos, não só mais em locais coletivos e de trabalho, mas também em praças, parques infantis e localidades ao ar livre destinados à prática do esporte e lazer.

O veto foi baseado no parecer da Procuradoria-Geral do Município de que a lei aprovada é inconstitucional, porque as modificações na lei municipal alteraram as legislações federal e estadual existentes sobre o assunto.

Conforme o parecer, “o município não poderia editar legislação própria sobre o tema de saúde pública e em relação aos produtos fumígenos, mas apenas adaptar, complementar a legislação federal, naquilo que se mostrasse necessário à situação peculiar desta comuna, e não implementar novas restrições não previstas em legislação federal”. A Lei Federal 9.294/1996 assegura o poder da União sobre o assunto. A restrição dos efeitos nocivos do fumo é questão de interesse nacional.

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