Procon e Secretaria do Idoso dão encaminhamento a atendimentos realizados na rodoviária
O objetivo foi esclarecer às pessoas acima de 60 anos seus direitos e mostrar quem pode usufruir da gratuidade da passagem de ônibus
Na última quarta-feira (18), o Município de Londrina realizou uma ação de conscientização e esclarecimento de dúvidas a respeito do direito das pessoas idosas às vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual. A atividade foi realizada no Terminal Rodoviário de Londrina, das 12h às 18h, onde mais de 50 idosos foram atendidos.
O objetivo foi esclarecer às pessoas acima de 60 anos seus direitos e mostrar a elas quem são as pessoas que de fato podem usufruir da gratuidade da passagem de ônibus, como devem proceder, qual é o prazo para requerer o direito, quais os documentos necessários para isso, em qual tipo de ônibus e de passagem pode ser dada a gratuidade ou o desconto de 50%, previstos no artigo 40, do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Para isso, funcionários da Secretaria Municipal do Idoso, do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD), do Conselho Municipal do Idoso e da Administração do Terminal Rodoviário de Londrina conversaram com os passageiros, idosos e consumidores que tiveram dúvidas sobre o assunto, além de entregarem panfletos para aqueles que circularam na rodoviária.
De acordo com o gerente de Atenção à Pessoa Idosa, Cleir Jorge Brandão, a ação foi extremamente importante, porque uniu forças da gestão municipal com órgãos fiscalizadores e com os prestadores de serviço, a fim de prestar à sociedade um atendimento de melhor qualidade.
“Nosso trabalho foi muito positivo, porque observamos algumas dificuldades dos idosos com relação ao acesso a seus direitos e estamos dando o devido encaminhamento para o cumprimento da legislação. Foi muito bom, porque com a divulgação e auxílio dos meios de comunicação as pessoas vieram nos procurar e puderam esclarecer as dúvidas com situações específicas e, de forma articulada com os demais serviços, já receberam atendimento do Município”, contou o gerente.
Além disso, Brandão lembrou que muitos atendimentos e demandas estavam chegando diretamente ao Conselho Municipal do Idoso e à Secretaria Municipal do Idoso, que são órgãos que podem ajudar no esclarecimento de dúvidas, mas não na intervenção fiscal. Por isso, com a participação do Procon-Ld, houve uma melhoria no fluxo de encaminhamento dos serviços e consequentemente uma rapidez maior para a resolutividade das demandas. “O Procon-Ld se colocou à disposição para nos ajudar, para manter a fiscalização e dar os encaminhamentos necessários ao atendimento das demandas, fazendo o pedido de informação às empresas de ônibus e intervenções quando o direito não estiver sendo cumprido. É uma forma de gestão articulada e de serviços integrados que visam ajudar a resolver cada vez as demandas coletivas”, finalizou.
De acordo com o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa, em apenas um dia foram recebidas 10 reclamações efetivas por parte dos idosos. “Os idosos são muito organizados e isso nos auxilia na fiscalização e no andamento dos trabalhos. Todos que vierem nos procurar serão bem recebidos e o Procon vai notificar a empresa, pedir esclarecimentos e, nos casos em que for necessário, elas poderão ser multadas”, explicou Richa.
Aqueles que desejarem efetivar a reclamação junto ao Procon devem procurar a sede do órgão de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, na Rua Mato Grosso, 299, no Centro. Também é possível entrar em contato pelos telefones 151 ou (43) 3345-0396, além do e-mail procon@londrina.pr.gov.br.
Para isso é preciso ter em mãos as cópias dos documentos pessoais, um comprovante de residência (conta de luz ou água, por exemplo) e algo que comprove a aquisição da passagem, como uma nota fiscal ou a própria passagem. Efetivada a reclamação, o Procon notifica a empresa de transporte responsável. Ela terá 30 dias para responder aos questionamentos e quando constatada a ilegalidade, a mesma será multada.
Direito dos idosos – A gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual é para as pessoas idosas com renda mensal de até dois salários mínimos. Aqueles que contribuem para o INSS, são aposentados, trabalhadores, pensionistas ou beneficiários do sistema de previdência social não precisam da Carteirinha do Idoso para a retirada do benefício.
Para eles, basta apenas apresentar um dos documentos que comprovem essas situações como, por exemplo, holerite, carteira de trabalho, carnê do INSS ou extrato da aposentadoria.
Os idosos que não tenham comprovação precisam ir a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Com esse número em mãos, deve se dirigir à Secretaria Municipal do Idoso para fazer a Carteirinha do Idoso. Com ela, a pessoa poderá ter acesso ao benefício previsto em lei.
Segundo o Estatuto do Idoso, deve haver a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas. A norma é válida para os ônibus tipo convencional, não se aplicando a carros executivos ou leitos.